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ClickJus: Publicada Lei sobre conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis

É cabível destacar que a legislação processual civil já previa a possibilidade de a audiência de conciliação ou mediação ser realizada em meio eletrônico.

ClickJus: Publicada Lei sobre conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis

Publicada ontem, 27/04/2020, a Lei nº 13.994/2020 tratando acerca da possibilidade de realização de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis, com uso de recursos tecnológicos, que disponibilizem a transmissão de sons e imagens em tempo real. O Projeto de Lei nº 1.679/2019 havia sido aprovado pelo Senado Federal em fevereiro deste ano.

Inseriram-se os parágrafos primeiro e segundo no artigo 22 e nova redação foi dada ao artigo 23, dispositivos localizados no capítulo sobre conciliação e juízo arbitral, da Lei dos Juizados Especiais, dispondo que o procedimento conduzido por juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação poderá ser realizado à distância, com a obrigação de o resultado da tentativa de conciliação ser transcrito junto com os anexos pertinentes, incluindo ao lado da hipótese de o Juiz togado proferir sentença em razão do não comparecimento da parte requerida, aquela de recusa desse sujeito em participar da tentativa de conciliação não presencial.

É cabível destacar que a legislação processual civil já previa a possibilidade de a audiência de conciliação ou mediação ser realizada em meio eletrônico, de acordo com o artigo 334, § 7º, do CPC/15, permissão que também está presente na Lei nº 13.140/2015 sobre a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no espaço da Administração Pública, especificamente no artigo 46.

A Lei nº 13.994/2020 representa, no contexto da situação de calamidade pública provocada com a disseminação da COVID-19, um reforço às iniciativas para manter o funcionamento do Poder Judiciário, como, por exemplo, a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça que estipulou a virtualização, enquanto estiver em vigor, dos atos processuais, sessões de julgamento, sustentações orais, além de incentivar a digitalização dos processos que tramitam em meios físicos e determinar que os Tribunais disciplinem o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores.

A relevância dessa mudança normativa consiste, portanto, na adequação da Lei dos Juizados Especiais à sistemática processual civil vigente, potencial de ampliar o acesso à justiça e efetivar a celeridade na solução mais apropriada de conflitos, despertando, igualmente, a urgência no debate sobre mecanismos de governança para a utilização de novas tecnologias com o propósito de aprimorar o Poder Judiciário, prezando sempre pelo respeito às garantias constitucionais do processo, segurança das informações, respeito à privacidade e a proteção dos dados pessoais.

Wilson Sales Belchior  – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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