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ClickJus: Reforma Tributária e advocacia – PEC 110/2019 (Parte II)

Para as sociedades de advogados que são optantes da modalidade do lucro presumido, o impacto é ainda maior, visto que pelas regras atuais as alíquotas relativas a PIS e Cofins correspondentes a 0,65% e 3,0%.

ClickJus: Reforma Tributária e advocacia - PEC 110/2019 (Parte II)

As sociedades de advogados enquadradas no regime de tributação com base no lucro real  atualmente estão sujeitas a exigibilidade de Imposto sobre a Renda (IRPJ) com alíquota de 15% e adicional de 10%, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) equivalente a 9,0%, PIS e Confis, cujas alíquotas são, respectivamente, de 1,65% e 7,6% e ISS com alíquota entre 2% e 5%.

Na sistemática da PEC nº 110/2019 tais sociedades estariam submetidas ao aumento da carga tributária com a potencial compensação pela extinção da CSLL. Por exemplo, 24% mais o adicional de 10%, além da incidência do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) com diferentes alíquotas aplicadas uniformemente em território nacional.

Para as sociedades de advogados que são optantes da modalidade do lucro presumido, o impacto é ainda maior, visto que pelas regras atuais as alíquotas relativas a PIS e Cofins correspondentes a 0,65% e 3,0%. Dessa maneira, observar-se-ia o acréscimo dos tributos a serem pagos mediante a compensação na alíquota do IRPJ decorrente da extinção da CSSL, em conjunto com a incidência do IBS.

Indispensável perceber também o potencial de oneração da folha de salários dos colaboradores desses escritórios e outros desdobramentos, como, a migração do Simples Nacional para a tributação sob o IBS por exigência de pessoas jurídicas contratantes no que toca aos créditos desse novo imposto e risco de judicialização.

Logo, é preciso acompanhar os debates e rejeitar enfaticamente qualquer mudança normativa que implique em tributação excessiva dos serviços jurídicos prestados pelos advogados e advogadas, prejudicando, por conseguinte, o desempenho dessa função essencial ao sistema de justiça.

Wilson Sales Belchior –  Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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