A PEC nº 45/2019, apresentada pelo Deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um sobre bens e serviços (IBS) e outro seletivo sobre produtos e serviços específicos.
O IBS seria um tributo federal, instituído por meio de lei complementar federal, com sub-alíquotas fixadas mediante leis ordinárias dos entes federativos, de maneira que a soma das parcelas das sub-alíquotas fixadas em pontos percentuais (“alíquotas singulares”) representaria o valor da alíquota aplicável a cada destinação constitucional, isto é, a alíquota de referência para todos os setores, permitindo-se a aplicação diferenciada.
Nessa Proposta, não se permite a concessão de benefícios fiscais e para efetivar a partilha da arrecadação, cada ente federativo possui sua parcela determinada a partir da aplicação de sua sub-alíquota.
O imposto seletivo, por sua vez, de índole extrafiscal, de acordo com a Proposta, incidiria sobre bens, serviços ou direitos tributados a fim de desestimular o consumo, conforme definido em lei ordinária ou medida provisória.
Na tramitação da PEC nº 45/2019, os últimos andamentos dizem respeito a apresentação de requerimentos a fim de convidar o Ministro da Economia para apresentação da proposta da Reforma Tributária do Governo Federal na Comissão Especial e para realização de audiência pública tratando do projeto de autoria do Poder Executivo.
Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.