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ClickJus: Solução de Conflitos na Internet é uma tendência inovadora e em crescimento

Existe no mercado, exemplo de startup que promove a mediação online (as partes interessadas se conectam no mesmo momento e com auxílio do mediador.

ClickJus: Solução de Conflitos na Internet é uma tendência inovadora e em crescimento

Online Dispute Resolution (ODR) não é apenas uma tendência inovadora no mercado de serviços jurídicos, porém concretiza-se como ferramenta para ampliar a efetividade dos meios mais apropriados para solução de conflitos (conciliação, mediação, arbitragem, negociação), alcançando através da internet um número progressivamente elevado de partes envolvidas, caracterizando-se por ser uma funcionalidade, com custo acessível, de acesso rápido e simplificado, a partir de um computador ou dispositivo móvel conectado à internet, o que se associa a previsão legal para que essas técnicas aconteçam em meios eletrônicos (art. 334, § 7º, CPC/15).

Existe no mercado, exemplo de startup que promove a mediação online (as partes interessadas se conectam no mesmo momento e com auxílio do mediador, discutem o conflito e podem organizar os termos de um acordo extrajudicial) voltada para o relacionamento entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, a partir das questões que não são solucionadas em um site de reclamações online, com a possibilidade de abrangerem, do mesmo modo, conflitos entre pessoas físicas, divórcios, condomínio, entre outros.

A natureza exponencial desta tendência está alcançando cada vez mais espaço na sociedade brasileira, tanto é que o Conselho Nacional de Justiça já premiou uma lawtech voltada para a solução mais apropriada de conflitos, com o prêmio “Conciliar É Legal”, na categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, por um trabalho desenvolvido em conjunto com um banco privado brasileiro, voltado para a concretização de acordos entre a instituição financeira, credora de valores, e empresas com pendências, resultando em 243 acordos e “desjudicialização” de 612 casos que já tramitavam no Judiciário.

E os mecanismos de ODR não estão restritos às startups, mas as próprias empresas estão desenvolvendo setores para resolução de conflitos. Uma delas, recentemente divulgou que atingiu o percentual de 98,9% de “desjudicialização”, isto é, a maioria dos conflitos envolvendo a empresa não chegaram ao Judiciário, porque foram resolvidos previamente por intermédio de uma política clara de devolução de valores, independentemente da responsabilização; chat entre os envolvidos ou com auxílio de um terceiro imparcial; utilização de plataformas externas; e tentativas de acordos extrajudiciais nos conflitos que já foram judicializados.

Esse cenário certamente crescerá nos próximos anos, com a implementação de diferentes inovações tecnológicas, inclusive aquelas baseadas em Inteligência Artificial, o que precisa ser acompanhado da adoção de parâmetros rígidos de segurança cibernética, em conjunto com procedimentos de compliance no concernente às regras de proteção à privacidade e uso de dados pessoais, buscando-se sempre um juízo de ponderação entre as necessidades de regulamentação e a urgência de inovação.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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