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ClickJus: STF concede liminar desobrigando à prestação de contas pela OAB ao TCU

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, a importância desta decisão se vincula a necessidade de preservar a independência da instituição.

ClickJus: STF concede liminar desobrigando à prestação de contas pela OAB ao TCU

Discussão jurídica sobre a necessidade de prestação de contas pela OAB ao TCU ganhou novo capítulo neste mês de junho, com a decisão da Ministra Rosa Weber na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº. 36.376/DF que reconheceu a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar suspendendo a eficácia do Acórdão nº 2573/2018, no Processo Administrativo 015.720/2018-7, desobrigando a OAB a prestar contas e se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do Mandado de Segurança, ou deliberação posterior em sentido contrário.

Entenda o caso: o Mandado de Segurança foi impetrado pela OAB em face do supramencionado acórdão que considerou a instituição como uma autarquia e atribuiu às anuidades recebidas a natureza de tributo, entendendo, por isso, que não existiria diferença em relação aos demais conselhos profissionais, de tal maneira que, nessa perspectiva, o controle externo não comprometeria a autonomia ou independência funcional. A OAB, por seu turno, sustentou que a jurisdição do TCU não pode ser ampliada para entidade que não integra a Administração Pública, tampouco movimenta recursos públicos, em decorrência do caráter sui generis da instituição no desempenho da sua missão e da peculiaridade do seu regime jurídico. Entendimento diverso, segundo a OAB, violaria os precedentes do STF na ADI 3026, do Tribunal Federal de Recursos no RMS 797 e do próprio TCU no Acórdão nº. 1765/2003.

A Ministra Rosa Weber, em sua decisão, ressaltou o “exame meramente perfunctório da controvérsia” declarando que a conclusão do TCU contraria entendimento jurisprudencial do STF, especialmente na ADI 3026, na qual fixou-se o entendimento de que “a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. Ademais, acrescentou o fato de ter sido reconhecida repercussão geral ao RE 1182189/BA, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, justamente sobre a delimitação do alcance do artigo 70, parágrafo único, da CF/88 acerca dos atos de fiscalização do TCU sobre a OAB. Dessa maneira, a Ministra Rosa Weber entendeu restar configurado o fumus boni iuris, ao passo que o periculum in mora consubstanciar-se-ia na existência de precedente sobre o tema e no reconhecimento da repercussão geral, justificando na busca de coerência sistêmica nos posicionamentos do STF, resguardar-se a situação jurídica atual até que seja possível ao colegiado se debruçar sobre a questão.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, a importância desta decisão se vincula a necessidade de preservar a independência da instituição, visto que tal característica é fundamental para que a OAB “continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa”, sublinhando ainda o propósito institucional de “melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão”.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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