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ClickJus: STJ decide sobre correção monetária no atraso de entrega de imóvel no Programa “Minha Casa, Minha Vida”

Os recorrentes sustentaram que a tese 8 do IRDR do TJ-SP sobre a correção monetária em hipóteses de atraso de entrega precisaria ser adequada.

ClickJus: STJ decide sobre correção monetária no atraso de entrega de imóvel no Programa “Minha Casa, Minha Vida”

Encerrando a série temática de colunas relacionada com o Recurso Especial 1.729.593/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, traz-se aos leitores o conteúdo da quarta e última tese firmada no âmbito daquele julgamento “o descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor”.

Os recorrentes sustentaram que a tese 8 do IRDR do TJ-SP sobre a correção monetária em hipóteses de atraso de entrega precisaria ser adequada, visto que a concretização de uma situação como esta não afastaria a legalidade do emprego do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) para corrigir monetariamente as parcelas do preço, considerando que as obras continuariam a ser realizadas, o que permitiria a utilização do fator de correção durante todo o período necessário para a finalização da unidade, mesmo que houvesse descumprimento do prazo de entrega, além da existência de omissão quanto à definição do indexador que substituiria aquele índice setorial.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça buscou proporcionar equilíbrio a relação contratual entre construtora e adquirente, quando existe atraso na entrega da obra, substituindo o indexador do saldo devedor do INCC pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ressalvadas as situações em que o primeiro trouxer um ônus menor ao comprador. Explique-se que o INCC afere os custos dos insumos utilizados em construções habitacionais, de forma que sua variação, em regra, pode superar aquela relacionada com o custo de vida médio da população, o qual é objeto do IPCA, especificamente para as famílias com renda mensal entre 01 e 40 salários mínimos.

O Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze acrescentou ainda que “essa solução mostra-se adequada ao reequilíbrio da relação contratual, nos casos de atraso na conclusão da obra, não devendo ser implementada a substituição do indexador específico do saldo devedor pelo geral, vale insistir, apenas quando o índice previsto contratualmente for mais favorável ao consumidor, avaliação que se dará com o transcurso da data limite estipulada no contrato para a entrega da unidade, incluindo-se eventual prazo de tolerância”.

Dessa forma, indica-se outro ponto que deve receber a atenção adequada daqueles profissionais que atuam nesse setor econômico, tendo em vista que a fixação de uma tese dessa natureza, enseja o acompanhamento pelas instâncias ordinárias dessa compreensão, junto com os impactos na solução de conflitos que podem ser judicializados. 

Wilson Sales Belchior –  É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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