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ClickJus: TCU decide que CNJ deve interromper doações de ativos de TI para Tribunais sem PJe

Nesse contexto, importante sublinhar as premissas de um aprimoramento do processo judicial eletrônico apontadas no voto do Ministro Relator Raimundo Carreiro.

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A implantação do processo eletrônico no Brasil certamente representou um divisor de águas para todos os profissionais que atuam em aspectos relacionados às questões jurídicas, afinal aumentou eficiência, celeridade, transparência e renovou os padrões de governança do Judiciário, colaborando decisivamente para a advocacia, ao aumentar a capacidade de gestão dos serviços jurídicos e reduzir os custos associados às necessidades de uma época em que o processo era predominantemente físico, assim, ganhou toda a sociedade brasileira.

Hoje, enquanto realidade consolidada, o processo eletrônico enfrenta novas discussões, tanto é que o Conselho Nacional de Justiça, em 2013, editou a Resolução nº. 185 instituindo “o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário”, com os objetivos principais de conferir uniformidade na tramitação dos processos, produção, registro e publicidade dos atos processuais e nos dados e informações compreendidas pelo processo judicial. Além disso, estabeleceram-se os parâmetros de acesso, funcionamento e administração do sistema, realização de atos processuais em meio eletrônico, consulta processual, sigilo, entre outros elementos.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União, baseando-se também em um dispositivo daquela Resolução, especificamente o artigo 46 (“As doações de ativos de tecnologia da informação pelo CNJ serão direcionadas, exclusivamente, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do PJe”) determinou através do Acórdão 1534/2019 que o CNJ interrompesse “as transferências voluntárias de ativos a tribunais que não tenham implantado efetivamente o PJe”, bem como apresentasse plano de ação, indicando as medidas a serem adotadas para aprimorar eficiência, efetividade e transparência das iniciativas de implementação e operação do PJe. 

Explique-se que um relatório de auditoria da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado antecedeu as conclusões e determinações do acórdão supracitado, em que se verificou “sobreposição e duplicidade nas soluções, por meio de implantação de sistemas próprios, inclusive privados, sem adequada comunicação entre eles”, em conjunto com outros elementos que, segundo os auditores, prejudicariam o acesso à justiça, redução dos impactos na economia de recursos e na celeridade do Judiciário. 

Nesse contexto, importante sublinhar as premissas de um aprimoramento do processo judicial eletrônico apontadas no voto do Ministro Relator Raimundo Carreiro, quais sejam padronização dos sistemas, interoperabilidade, unificação dos sistemas, celeridade processual, facilitação do acesso à justiça, qualidade da prestação jurisdicional, transparência, coordenação centralizada no CNJ e CNMP. Esses vetores, sem sombra de dúvidas, contribuem decisivamente com o avanço tecnológico do qual o Judiciário e a própria sociedade são beneficiados, por isso, é preciso acompanhar quais serão os desdobramentos da decisão do TCU para uniformização e aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico no Brasil.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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