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ClickJus: Tecnologia e Direito bancário – FinTechs

Este cenário indica o aumento na competição, transparência e segurança cibernética, aperfeiçoamento da experiência do cliente e redução de custos.

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A tecnologia está provocando mudanças no setor financeiro. Observa-se o surgimento e a diversificação de inovações disruptivas, investimentos em Inteligência Artificial e automação, acesso em tempo real pelos usuários aos serviços, novos players, tais quais as fintechs, além de mudanças no cenário nacional, como, por exemplo, open banking e meio de pagamentos instantâneos. Este cenário indica o aumento na competição, transparência e segurança cibernética, aperfeiçoamento da experiência do cliente e redução de custos, de modo a consolidar a digitalização da indústria bancária.

O relatório “Financial services technology 2020 and beyond: embracing disruption”i, elaborado pela PWC, analisa dez influências proporcionadas pelos avanços tecnológicos com o potencial de moldar a concorrência no setor até o final dessa década. Quanto ao novo modelo de negócios impulsionado pelas fintechs, explica-se que a diversificação desses players está vinculada ao fato de oferecerem, em geral, melhores experiências aos clientes, com mais conveniência e preços reduzidos, junto a variação na atividade regulatória entre os países, caracterizando-se ora por iniciativas que estimulam competição e inovação, ora por estruturas para supervisão mais rígida dessas fintechs.

Outros movimentos que justificam a preocupação de 81% dos CEOs da indústria bancária com a velocidade das mudanças tecnológicas nesse espaço referem-se ao crescente interesse das grandes corporações de tecnologia pelos serviços financeiros e os dados gerados nessa atividade, aumento de parcerias estratégicas com plataformas eletrônicas que prestam serviços conexos e a resposta proporcionada pelo lançamento de novas marcas.

O ecossistema de fintechs é marcado pela concentração dos hubs de inovação nos Estados Unidos (São Francisco, Nova Iorque, Los Angeles, Boston, Chicago, Atlanta e Miami) onde foram investidos em 2019 mais de US$ 9 bilhões, destacando-se, no Brasil, a cidade de São Paulo no quinto lugar, em ranking globalii de 20 posições. Outras cidades que evidenciam a emergência de novos hubs são brasileiras, a exemplo do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis, as quais estão entre os 50 espaços de maior dinamismo no continente americano.

No Brasil, relatório de 2020iii mapeou 742 fintechs, 34,1% a mais do que o ano anterior, com ênfase nas categorias meios de pagamento (facilitação e processamento de pagamentos), crédito (oferta e concessão de crédito apoiadas em tecnologia) e backoffice (gestão financeira de empresas), as quais juntas representam 47,3% das fintechs que integram o documento, concentradas principalmente nas regiões sudeste e sul do país e em soluções B2B (55,8% do total), recebendo US$ 910 milhões de investimentos no ano de 2019.

Quanto à regulação pelo Banco Central, as fintechs na área de crédito submetem-se a Resolução nº 4.656/2018, que criou a Sociedade de Crédito Direto e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, recentemente alterada pela Resolução nº 4.795/2020, incluindo entre os seus serviços a emissão de instrumento de pagamento pós-pago e assegurando a participação isolada de fundos de investimento no controle societário desses tipos de instituição financeira.

Os avanços realizados com a implementação do Open Banking e do PIX para pagamentos instantâneos estimularão ainda mais o ecossistema nacional, exigindo dos players do setor diversificação nos modelos de negócios frente a expansão progressiva da concorrência e dos profissionais do direito atenção a atividade regulatória e a necessidade de soluções jurídicas cada vez mais assertivas.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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