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ClickJus: TJ-PB suspende os prazos processuais entre 21 e 24 de junho de 2019

Assim, com fundamento no art. 224, § 1º, CPC/15 “os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte.

ClickJus: TJ-PB suspende os prazos processuais entre 21 e 24 de junho de 2019

No Ato da Presidência nº. 06/2019, publicado no Diário de Justiça do Estado da Paraíba em 18 de janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba tornou pública a escala de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2019, divulgando antecipadamente as ocasiões referentes aos meses de fevereiro à novembro, consignando como pontos facultativos no mês de junho, o feriado de Corpus Christi e o dia de São João, respectivamente 20 e 24 de junho.

Todavia o Ato da Presidência nº. 47/2019, considerando a alteração no calendário do país, introduzida pela Lei nº. 10.607/2002, restringindo os feriados nacionais aos dias da confraternização universal (1º de janeiro), Inconfidência Minera (21 de abril), dia do trabalho (1º de maio), independência (7 de setembro), finados (2 de novembro), proclamação da república (15 de novembro) e natal (25 de dezembro), transferiu o ponto facultativo de 20 de junho de 2019 para 21 de junho (sexta-feira), fixando o expediente forense na próxima quinta-feira para o horário das 07:00 às 14:00, prorrogando os prazos processuais que se iniciem ou se completem no dia de Corpus Christi, mantendo-se o ponto facultativo do dia de São João, na próxima segunda-feira.

Para tanto, o TJ-PB levou em conta, igualmente, a transferência do ponto facultativo realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Seção Judiciária da Justiça Federal na Paraíba e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a fim de não causar prejuízos aos advogados e jurisdicionados, sublinhando a relevância que os costumes do estado proporcionam aos festejos juninos e assegurando que as medidas de urgência serão apreciadas pela jurisdição plantonista de 1º e 2º graus.

Assim, com fundamento no art. 224, § 1º, CPC/15 “os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”, de tal maneira que suspendem-se os mesmos até a próxima segunda-feira, 24/06, em virtude dos pontos facultativos de Corpus Christi e São João.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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