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ClickJus: TJ-SC permite sustentação oral por videoconferência nas Turmas de Recursos dos Juizados Especiais

Dessa maneira, o advogado interessado em fazê-lo deverá comunicar ao Relator do processo, com antecedência mínima de cinco dias da data da sessão de julgamento.

ClickJus: TJ-SC permite sustentação oral por videoconferência nas Turmas de Recursos dos Juizados Especiais

É fato incontroverso que as novas tecnologias podem servir de auxílio e incentivo ao aprimoramento de instituições e organizações, o Poder Judiciário e os serviços jurídicos, sem dúvidas, também estão incluídos. Refletir e estudar sobre as funcionalidades e os impactos que essas soluções podem provocar é uma tarefa imprescindível para compreender a dimensão dos benefícios que podem ser promovidos à sociedade, afastando-se, por isso, de uma rejeição simples e abstrata, a qual em nada contribui com o debate que organiza a intersecção entre direito e tecnologia.

Sabe-se que desde o início da vigência da Lei nº. 11.419/2006, o processo eletrônico e, por conseguinte, a prática de atos processuais por intermédio desse meio vem se consolidando cada vez mais depressa, tanto é que o Novo Código de Processo Civil dispõe sobre esse aspecto de maneira geral, assim como em relação às comunicações, distribuição, prazos, hipóteses de prorrogação, publicação, problemas técnicos, intimações, citação, cartas, procuração, depoimentos, votos, acórdãos, regulamentação do e-processo, entre outras temáticas. Igualmente relevante, é o dispositivo da Lei nº. 13.140/2015, presente, de modo semelhante, no artigo 334, § 7º, do CPC/15 que inscreveu no texto da lei a possibilidade jurídica de Online Dispute Resolution.

Nessa perspectiva de reconhecer os avanços tecnológicos enquanto oportunidade para aprimorar a prestação jurisdicional e, por conseguinte, o benefício à população atendida pelo Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou a Resolução Conjunta GP/CGJ nº. 19/2019, disciplinando a sustentação oral por videoconferência nas Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais. 

Dessa maneira, o advogado interessado em fazê-lo deverá comunicar ao Relator do processo, com antecedência mínima de cinco dias da data da sessão de julgamento, a unidade em que comparecerá, dentre aquelas com salas equipadas, permitindo-se ao advogado a realização em sala de Comarca diversa, caso aquela inicialmente indicada não possua disponibilidade, devendo ainda realizar o agendamento prévio através do site do Tribunal, sendo do Relator, a responsabilidade pelas comunicações necessárias ao advogado requerente.

A Resolução também previu que em casos de indisponibilidade do sistema, a ocorrência será registrada na certidão de julgamento, com adiamento para próxima sessão. Além disso, todos os atos relativos à sustentação oral dispensam a assinatura dos presentes, registrando a ocorrência por intermédio da utilização de videoconferência.

Logo, a iniciativa é louvável e coaduna-se perfeitamente com os princípios norteadores do Sistema de Juizados Especiais, com um desenho institucional voltado a solucionar as controvérsias da população em um curto espaço de tempo. Outrossim, é patente o benefício para a advocacia, que terá diminuída as horas dedicadas aos deslocamentos, dedicando-se por isso a outras atividades.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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