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ClickJus: TJPB regulamenta uso de videoconferência nas sessões de julgamento

A sustentação oral e o uso da palavra para esclarecimento de questões fáticas é assegurado aos advogados, procuradores e demais profissionais jurídicos habilitados nos autos.

ClickJus: TJPB regulamenta uso de videoconferência nas sessões de julgamento

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) na data de ontem, 16 de abril de 2020, publicou a Resolução nº 12, com vigência a partir da data da sua publicação, estipulando o regulamento para a utilização de videoconferência nas sessões de julgamento, ordinárias e extraordinárias, dos órgãos da Corte, quais sejam Plenário, Seções Especializadas Cíveis, Câmaras Especializadas e Conselho da Magistratura, os quais por determinação de cada Presidência poderão realizar as referidas sessões integralmente através de videoconferência, meio que se estende para as sessões presenciais, onde os membros de cada órgão poderão optar pela participação a partir do uso desse recurso tecnológico.

Essa alteração no Regimento Interno do TJ-PB levou em consideração, segundo a redação do texto normativo, os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e duração razoável do processo, vez que esse suporte eletrônico assegura a garantia do devido processo legal, otimizando a prestação jurisdicional, o que se ajusta ao objetivo estratégico daquela Corte de Justiça em promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas.

Igualmente, levou-se em conta a diretriz normativa fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Resolução nº 672, de 26 de março de 2020, que permitiu o uso de videoconferência nas sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, em conjunto com a urgência em dar continuidade às medidas para prevenir o contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o que acarretou a suspensão das sessões presenciais de julgamento.

A sustentação oral e o uso da palavra para esclarecimento de questões fáticas é assegurado aos advogados, procuradores e demais profissionais jurídicos habilitados nos autos, durante o julgamento do respectivo processo, dependendo da utilização do mesmo software que o Tribunal de Justiça e de inscrição prévia, por e-mail direcionado à assessoria do órgão julgador, com antecedência mínima de 48 horas, contendo a identificação do inscrito (nome completo, OAB e telefone) e do processo (número, classe e órgão julgador). Aos representantes do Ministério Público é facultado o pleno acesso e participação nas sessões de julgamento por videoconferência independentemente de prévia inscrição.

Além disso, a Resolução nº 12/2020 do TJ-PB previu que as sessões por videoconferência serão transmitidas em tempo real no Youtube, sendo acompanhadas e conduzidas por secretário do órgão, ou outro servidor designado, o qual será responsável pelo controle de acesso, remoção técnica dos participantes e gravação da sessão.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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