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ClickJus: Tribunal de Ética da OAB/SP considera infração disciplinar a participação de advogados em eventos comunitários

A ementa aprovada teve a seguinte redação quanto ao elemento de convicção mencionado anteriormente “não podemos proibir os advogados de buscar clientes.

ClickJus: Tribunal de Ética da OAB/SP considera infração disciplinar a participação de advogados em eventos comunitários

Recentemente, a Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional da OAB no estado de São Paulo aprovou ementa com base em um caso no qual uma sociedade de advogados realizou um evento comunitário em uma escola municipal para realizar esclarecimentos de dúvidas jurídicas e consultas gratuitas, ensejando a consulta de uma Subseção para dirimir a dúvida se o acontecimento configuraria infração ética, assim como a obrigatoriedade de o evento ser comunicado à OAB local para participação dos demais advogados da cidade.

O parecer mencionou a incompatibilidade da advocacia com atividades que impliquem em mercantilização, concorrência desleal, publicidade imoderada e captação de causas e clientes (art. 34, IV, EOAB; art. 5º, 7º e 48, § 6º, CED), considerando que a divulgação de serviços com finalidade exclusivamente informativa se diferencia de eventos na forma de “tira dúvidas”, que promoveriam a divulgação indiscriminada dos serviços, estimulando a demanda e captação de clientela, implicando em meios agressivos e mercantis de captar causas. 

Nesse sentido, o voto direcionou-se a consignar expressamente que a participação em eventos comunitários com o escopo supramencionado consiste em infração ética, ao passo que a comunicação à Subseção não desnatura essa característica, tornando o evento, viável ou possível, do ponto de vista ético, porquanto é a participação com a finalidade de captação indevida de clientela através de “tira dúvidas” e consultas gratuitas que consubstanciam a infração. A ementa aprovada teve a seguinte redação quanto ao elemento de convicção mencionado anteriormente “não podemos proibir os advogados de buscar clientes. 

O que é proibido é o emprego de meios agressivos e mercantis de captar causas, inclusive por meio de tira dúvidas e consultas gratuitas. Os advogados ou as sociedades de advogados não podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunitários dedicados a cidadania e a comunidade destinados a dar esclarecimentos de dúvidas jurídicas e consultas gratuitas”.

Com isso, importa dizer que os limites éticos para o exercício da advocacia decorrem da compreensão de que tal mister vincula-se ao exercício de uma função pública, a qual uma vez atingida prejudica não apenas uma classe profissional, mas todos os destinatários da prática advocatícia e a própria sociedade, enquanto beneficiária das garantias constitucionais do processo, como, por exemplo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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