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Bolsonaro sanciona projeto que tira do teto despesas com emendas parlamentares

A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de dezembro com 56 votos favoráveis dos senadores. Na ocasião, sete foram contrários.

Bolsonaro sanciona projeto que tira do teto despesas com emendas parlamentares

Presidente Bolsonaro discurso no Palácio do Planalto, em Brasília. — Foto:Adriano Machado - 7.dez.2021/Reuters

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que retira do teto dos gastos dos estados as despesas com emendas parlamentares e também as transferências da União.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de dezembro com 56 votos favoráveis dos senadores. Na ocasião, sete foram contrários.

O objetivo da proposta é promover um alívio para as finanças estaduais.

A proposta agora sancionada altera uma lei complementar de 2016 que criou o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e criou medidas ao reequilíbrio fiscal de entes federados. Essa legislação contém dispositivos que limitam o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA (índice oficial de inflação).

A nova lei retira dessas limitações as despesas custeadas por recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, como transferências fundo a fundo, a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), salário-educação, Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Lei Pelé e outras.

Também retira da base de cálculo despesas com emendas parlamentares.

Em nota, o governo Bolsonaro afirmou que os entes federados que descumprissem o teto de gastos no âmbito da renegociação com a União perderiam facilidades.

“As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias”, diz o comunicado.

Não foram feitos vetos à proposição.

Também sem vetos, o presidente sancionou nesta quarta uma proposta que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos e serviços nos casos em que o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado – caso das compras feitas online.
O projeto foi analisado e aprovado por ampla margem – 70 votos – em 20 de dezembro.

O texto trata do repasse do Difal, diferença entre a alíquota de ICMS do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. O objetivo é estender o repasse do Difal às operações em que o consumidor não é contribuinte do imposto –em geral, pessoas físicas.

Ou seja, que o ICMS não se concentre apenas nos estados produtores e seja dividido também com estados em que estejam os consumidores finais.

Durante a tramitação, o autor do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), argumentou que a regulamentação já era feita por meio de um ato do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária), mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que a normatização deveria ser por lei complementar.

A Constituição destinava até 2015 ao estado de origem o total do ICMS devido, nas operações e prestações cujo destinatário se localizava em outro estado e era não contribuinte do imposto.

No entanto, foi verificado que passou a haver algumas distorções com o crescimento do comércio eletrônico, as vendas online.

Isso porque alguns estados que são polos de produção e comercialização passaram a centralizar a arrecadação do imposto, o que favorecia a guerra fiscal, uma vez que incentivava estados a oferecerem benefícios fiscais para a instalação de centros de distribuição em seus territórios.

O Congresso buscou solucionar essa questão por meio de uma emenda constitucional, de 2015. O texto aprovado definiu que, nas compras online, caberia ao estado de origem apenas a alíquota interestadual do ICMS, ficando o de destino com a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.

Com isso, as unidades da federação onde estão localizados centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o ICMS com os estados de destino dessas mercadorias.

Ainda nesta quarta (5), Bolsonaro sancionou um projeto que define uma parcela da arrecadação de loterias a ser destinada ao CBCP (Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos). De acordo com comunicado do Planalto, o objetivo da medida é incentivas o esporte paralímpico.

No bolo da arrecadação de loterias, 0,46% será destinado ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes) e 0,04% ao CBCP.

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