Câmara Federal

CCJ dá aval a projeto que permite processar quem deixar de notificar casos de Covid

Texto permite responsabilização civil, administrativa e criminal por subnotificação de casos da doença. Projeto ainda passará por duas comissões antes de ir ao plenário.

CCJ dá aval a projeto que permite processar quem deixar de notificar casos de Covid

Quem descumpre a norma pode, por exemplo, ser enquadrado no crime de infração sanitária preventiva, previsto no Código Penal. — Foto:Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (6) a admissibilidade de um projeto que permite enquadrar como crime de desobediência o descumprimento da obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, além dos de síndrome respiratória aguda.

A proposta ainda terá de passar por discussões nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Seguridade Social e Família. Depois será votada no plenário e encaminhada ao Senado.

Atualmente, a legislação sanitária já exige de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal a imediata e compulsória notificação dos casos confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus.

Quem descumpre a norma pode, por exemplo, ser enquadrado no crime de infração sanitária preventiva, previsto no Código Penal.

O projeto explicita que, a depender do caso concreto, além do delito citado, quem descumprir a norma poderá responder também por crime de desobediência e omissão de notificação de doença.

O texto fala ainda na responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência policial, de quem deixar de notificar os casos de Covid.

O relator, deputado Marcos Pereira, votou pela admissibilidade da matéria. Ele afirmou em seu parecer que a medida visa dar maior transparência às informações prestadas por órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pelas instituições privadas de assistência à saúde.

“Ora, a principal ferramenta para o planejamento e o enfrentamento eficaz da Covid-19 não é outra senão a informação detalhada e qualificada, que permita a alocação de recursos públicos nas áreas mais críticas e a promoção de medidas eficazes no combate à maior crise sanitária e hospitalar já vivenciada por nosso país”, disse Pereira.

Segundo a proposta, as notificações compulsórias deverão ser apresentadas de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, em unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada.

O projeto foi aprovado em votação simbólica. Somente o partido Novo, orientado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), votou contra o relatório.

Ele considerou não haver inovação jurídica no texto, já que as notificações já são obrigatórias e o Código Penal permite a criminalização de quem descumpre a regra. O governo chegou a orientar contrariamente ao texto, mas recuou.

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