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Congresso derruba veto de Bolsonaro a auxílio de até R$ 3.500 para agricultores

O veto à proposta foi derrubado em bloco, após líderes chegarem a acordo sobre quais vetos que seriam mantidos e quais seriam revertidos. Os vetos foram derrubados por 55 votos a 0.

Congresso derruba veto de Bolsonaro a auxílio de até R$ 3.500 para agricultores

O texto autoriza a União a transferir até R$ 3.500 por família de agricultores beneficiários do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O Congresso Nacional derrubou nesta sexta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que cria um auxílio de até R$ 3.500 para agricultores familiares prejudicados pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

O veto à proposta foi derrubado em bloco, após líderes chegarem a acordo sobre quais vetos que seriam mantidos e quais seriam revertidos. Os vetos foram derrubados por 55 votos a 0.

Aprovada em agosto, a proposta chamada de Lei Assis Carvalho foi vetada integralmente por Bolsonaro em setembro. Na justificativa, o governo afirmou que a medida não poderia entrar em vigor por não apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Além do auxílio, o texto prevê a criação de linhas de crédito rural para pequenos produtores familiares e um programa emergencial de compra de alimentos com doação a pessoas em situação de insegurança alimentar.

O texto autoriza a União a transferir até R$ 3.500 por família de agricultores beneficiários do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural.

Cada família receberá R$ 2.500 em parcela única. No caso de mulheres, o valor será de R$ 3.000. O benefício chegará a R$ 3.500 para aquelas que se comprometerem com projetos que contemplem a implementação de fossas sépticas e cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para o consumo humano e a produção de alimentos.

A proposta também estabelece a concessão automática do Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo até 31 de dezembro de 2022. Para isso, eles deverão apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

Por meio do Garantia-Safra, o agricultor familiar recebe um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.

O projeto cria ainda o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. Para ter direito ao repasse, os beneficiários precisarão se comprometer a executar todas as etapas previstas em projeto simplificado de estruturação da unidade familiar que será elaborado pelo serviço de assistência técnica e extensão rural.

Em outra frente, o projeto permite que o CMN (Conselho Monetário Nacional) crie linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano. Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para solicitar o empréstimo. As parcelas poderão ser pagas em até dez anos.

A concessão do empréstimo dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural. As linhas de crédito conterão bônus de adimplência fixo de R$ 300 a ser concedido no início do cronograma de pagamento, mais bônus adicional de adimplência de 20% nos contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais.

Os custos do financiamento virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros (equalização de taxas).

O texto ainda cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que será operado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Pela proposta, a empresa comprará alimentos produzidos pelos agricultores e os doará para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo órgão federal competente.

Por ano, a Conab poderá adquirir até R$ 6.000 por unidade familiar ou até R$ 7.000 por família, no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. Quando a aquisição for feita de cooperativa, os limites individuais serão multiplicados pelo número comprovado de cooperados ativos.

“A Lei é uma resposta ao desmonte de Bolsonaro às políticas agrárias do país. Além de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo, a iniciativa reduz os efeitos da alta nos preços dos alimentos. Precisamos mitigar os impactos socioeconômicos da Covid19 no campo. Os trabalhadores do campo merecem respeito”, disse o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT – RN).

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