Reconhecimento

Conselho Nacional de Justiça promove 9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal

Prêmio Conciliar é Legal: regulamento já está disponível

Conselho Nacional de Justiça promove 9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal

Foram incluídas duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. — Foto:Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza mais uma edição do Prêmio Conciliar é Legal, que terá inscrições abertas em 1º de outubro. Os magistrados interessados em participar já podem consultar o regulamento, disponível no portal da instituição. O CNJ orienta acessar o regulamento com antecedência, pois as inscrições encerram-se cinco dias depois (5/10). 

A edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades. Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Essa é a primeira vez que esses dois ramos de Justiça participam do prêmio. Outra mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática”.

O Prêmio Conciliar é Legal reconhece as boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. 

Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.

Dentre os critérios que serão analisados pela comissão julgadora estão: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade e satisfação do usuário. Os vencedores serão premiados com a entrega de certificados, placas e/ou troféus.

Ao todo, 10 categorias serão contempladas, são elas: Tribunal de Justiça; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas, além das duas novas.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas individualmente ou em grupo.

Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de inscrições. Também serão premiados os tribunais que alcançaram maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, em índices absolutos e relativos.

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