Atendimento

Em regime de plantão, 497 cartórios retomam atendimentos a partir desta segunda na Paraíba

Considerado serviço essencial, o atendimento nos cartórios será retomado em regime de plantão a partir desta segunda-feira (13) em todo o país, conforme determina o Provimento 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em regime de plantão, 497 cartórios retomam atendimentos a partir desta segunda na Paraíba

Germano também destacou que os Registradores Civis, responsáveis pela expedição das certidões de nascimento e óbito, aqui da capital, mantêm plantão permanente nas maternidades. — Foto:reprodução

Considerado serviço essencial, o atendimento nos cartórios foi retomado em regime de plantão a partir desta segunda-feira (13) em todo o país, conforme determina o Provimento 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça. Em entrevista ao Portal Click PB, o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano, disse que o funcionamento dos 497 estabelecimentos existentes no Estado já vinham sendo reestabelecidos com algumas mudanças.

“Estão atendendo dentro das recomendações emitidas pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, onde recomenda horários especiais e cuidados no atendimento, visando conter a Convid-19”, explicou.

Ainda segundo ele, cada estabelecimento procurou adaptar o atendimento conforme a mudança em horários e até mesmo a própria redução na abertura do horário comercial para evitar as aglomerações. Muitos estabelecimentos estão funcionando apenas com atendimento em turnos específicos, ou pela manhã ou a tarde.

Germano também destacou que os Registradores Civis, responsáveis pela expedição das certidões de nascimento e óbito, aqui da capital, mantêm plantão permanente nas maternidades. 

A recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.

Os cartórios poderão adotar o regime de plantão à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantão presencial, que deve durar mais que duas hora. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.

Dentre esses estão os : Cartórios de Registro Civis das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis;Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida.

Serviços online               
É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal www.registrocivil.org.br. Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser feitas na central www.centraldetestamento.com.br.

Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal www.registradores.org.br e permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel). Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site http://site.cenprotnacional.org.br, no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e encaminhar dívidas a protesto.

Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br. A plataforma permite fazer o upload de documentos, assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anoreg/BR.

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