Cadê meu benefício?

Especialista em previdência tira dúvidas sobre benefícios do INSS

Ele explica que quem exerce atividade remunerada tem direito ao benefício.

Especialista em previdência tira dúvidas sobre benefícios do INSS

O presidente do Insituto Previdenciário, Hallan Rocha, participou de uma série especial da TV Anhanguera, afiliada da Globo em Goiás, respondendo às dúvidas dos telespectadores. O trabalho durou toda a semana passada. O Jornal Anhanguera 1ª Edição exibiu a série especial “INSS: Cadê meu benefício?”. O encerramento acontece neste sábado (16).

Confira algumas perguntas e respostas:

“Tenho 51 anos, paguei o INSS durante 11 anos e agora tem 17 anos que parei de pagar. Gostaria de voltar a pagar o INSS. Quero saber: se eu voltar a pagar agora, os anos que fiquei sem pagar contam para eu me aposentar?” – Irani Martins Morais de Oliveira.

O especialista recomenda que ela volte a pagar o INSS, pois, como ela já tem 51 anos, está próxima de atingir os 60 anos necessário para aposentar por idade. “O tempo que ela não contribuiu não vai contar, a não ser que ela consiga junto à Previdência Social fazer um processo e comprovar que neste período ela exercia atividade remunerada”, explica Rocha.

“Minha mãe fez 60 anos e usa bolsa de colostomia. O médico a impossibilitou de exercer funções diárias inclusive em casa. Ela nunca trabalhou de carteira assinada e nunca contribuiu. Ela tem direito a alguma benefício? Se tiver, como devo proceder?” – Cida Andrade.

“Infelizmente o benefício da Previdência Social ela não tem. Para ter direito ao benefício a pessoa tem que contribuir com a Previdência Social. O caráter do benefício social é contributivo. O que ela poderia ter direito seria um beneficio assistencial”, afirma o especialista.

“Trabalhei cinco anos de carteira assinada e descontavam o INSS do meu salário, mas nunca repassaram. Quais direitos eu tenho?” – Maria Aparecida.

“Ela tem todos os direitos, até porque está sendo a vítima da história. A previdência tem obrigação de fiscalizar o empregador de que as contribuições sejam efetuadas e existem diversas decisões no Brasil inteiro permitindo que, ela comprovando essa atividade laboral através da assinatura da carteira de trabalho, será reconhecido esse período para ela”, afirma.

“É obrigatório pagar INSS para empregada doméstica?” – Matheus Dias

“Sim. Qualquer pessoa que exerce a função remunerada tem que ter a carteira assinada. Como isso, a pessoa será um segurado da previdência social e obrigatoriamente o empregador tem que recolher a previdência”.

“Faltam sete anos para eu completar o total de contribuições mínimas para requerer minha aposentadoria, mas em junho vou fazer 65 anos. Já posso requerer?” – Marcus Vinícius.

“Não. Ele tem que acumular idade e o tempo de contribuição, que é a carência. Então são 15 anos de contribuição e a idade de 65 anos, que ele já tem. Mas ainda falta ele atingir esse prazo de 15 anos”, disse o especialista.

“Tenho 31 anos, sou destra e tive um acidente de trabalho perdendo três dedos e a metade da mão direita. Tenho direito a aposentadoria?” – Dilceia Lordelo.

“Todo benefício que é por incapacidade, que é o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, para ter direito, é necessário os seus efeitos e não os atos. Ou seja, a doença em si e não o que a causou. Se isso gerar de fato uma incapacidade para ela, aí sim ela terá direito ao benefício”.

“Entrei em um concurso público este ano e até então trabalhei por 12 anos com carteira assinada. Este período trabalhado irá somar com o trabalho público ou vou ter que iniciar minha contagem para aposentadoria no funcionalismo público?” – Agnaldo Barbosa Rego.

“O funcionário público tem algumas regras: tem que ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição para se aposentar, sendo que 10 anos tem que ser referente ao serviço público e cinco no exercício efetivo do cargo.  Então esse tempo vai contar como período de contribuição. Já o tempo de serviço público ele vai ter que adquirir no exercício da própria função para qual ele foi aprovado no concurso”, explicou Rocha.

“Tenho transtornos bipolares e quero saber se tenho direito a algum benefício?” – Vivaldo Gomes da Silva.

“Se esse transtorno bipolar gerar incapacidade ao trabalho, como a grande maioria que tem esse efeito, ele tem sim direito a um benefício por incapacidade, dependendo do grau da doença, ou até uma aposentadoria por invalidez”, disse.

“Sou aposentado por idade e tenho uma filha incapaz, portadora de deficiência. Posso, em vida, destinar minha aposentadoria para minha filha? E em caso de morte?” – Didi Lima.

“Não há necessidade disso. O filho maior de 21 anos, que seja inválido, incapacitado ao trabalho, ele já passa a ser dependente do segurado. Então quando ocorrer a necessidade de ela ter essa pensão por morte, se a incapacidade for comprovada, ela já terá direito”, explicou o especialista.

“Tenho 22 anos de contribuição de dois salários mínimos. Quanto for aposentar, teria que pagar referente a quantos salários?” – Carmelina Rodrigues da Silva Gyger.

“É feito o cálculo de todo o período contributivo do segurado, de julho de 1994 para cá, excluindo 20% das maiores. Como ela já tem todo esse período de contribuição de dois salários mínimos, vai ter que aumentar muito a renda agora para ter algo superior a isso. Porque faz a média aritmética de todo o período”, afirmou.

“Quebrei o punho em dezembro de 2012 e já passei por três cirurgias. Fiquei aleijada por conta do erro em uma dessas cirurgias e preciso me aposentar, mas não consigo. Tenho todos os laudos e documentos. O que devo fazer?” – Virgínia Miranda.

“Ela deve requerer esse benefício previdenciário junto ao INSS, vai passar por uma perícia médica. Se for constatada a incapacidade, ele terá direito ao auxílio doença, se esse problema for parcial ou temporário, ou uma aposentadoria por invalidez, desde que a situação seja irreversível e permanente. É bom ressaltar que para ter direito ela tem que ter contribuído ou estar contribuindo para a Previdência Social”.

“Algumas pessoas dizem que quem trabalha como vigilante na área de saúde se aposenta com 25 anos de contribuição. Isso procede?” – Washington .

“Todo trabalhador que exerce uma atividade e que está exposto a agentes nocivos à saúde, que seja a salubridade, a periculosidade ou a nocividade, ele tem direito a aposentadoria especial. Para isso tem que comprovar essa atividade por meio do PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário]. É obrigação da empresa expedir esse documento”.

“Meu filho é autista e, por conta dessa condição, acabei não trabalhando para cuidar dele. Tenho direito a algum benefício?” – Glauciane.

“O filho pode ter direito ao benefício assistencial, que não é previdenciário, mas é da Assistência Social, que é gerido pelo INSS. Para isso, é preciso comprovar a patologia que ele tem e também o requisito da miserabilidade”.

“Minha Carteira de Trabalho foi roubada e terei problemas no momento de calcular a minha aposentadoria?” – autor anônimo.

“Se esse tempo de trabalho foi devidamente recolhido, certamente ele já está no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Mas é conveniente que ele vá até uma agência da Caixa Econômica Federal para puxar um extrato do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] para comprovar aquele vínculo de trabalho. Ele tem a opção de fazer preventivamente essa documentação, caso haja algum erro de informação no cadastro”, disse Rocha.

“Minha mãe tem 60 anos e já teve o benefício negado várias vezes. Ela já teve câncer, retirou uma das mamas. Ela tem direito a receber algum benefício?”  – Lindamara Alves da Silva.

“Ela comprovando essa incapacidade, pelo que ela narrou existe sim essa condição, ela pode ter direito a um benefício. Ressaltando que, para ter direito a qualquer benefício previdenciário, seja qual natureza for, tem que contribuir para a Previdência Social e manter essa qualidade de segurando, mantendo as contribuições”, explicou o especialista.

“Tenho um tumor no tronco cerebral e estou em tratamento. Fui negado com auxílio doença duas vezes pelo INSS e uma vez pelo juiz, por tempo de recolhimento. Só depois que descobri o tumor, comecei a recolher e tenho apenas nove recolhimentos. O que devo fazer?” – Richard de Melo Nogueira

Rocha explica que se o tumor dele for considerado uma neoplasia maligna, Richard está isento de carência. “Se não for considerado desse jeito ele tem que ter 12 contribuições”, diz.

“Minha tia foi trabalhadora rural e não consegue provar que trabalhou. Ela se enquadra nos pré-requesitos para o auxílio assistencial ao idoso: ter idade de 65 anos ou mais, ter renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo. O benefício chegou a ser liberado no banco, mas quando ela foi retirar, o benefício já estava bloqueado” – Nunes

Rocha explica o bloqueio pode ter ocorrido porque se o beneficiário não for ao banco receber o benefício durante três meses, o pagamento pode ser bloqueado. Ele diz que basta ir à agência do INSS e comprovar que o beneficiário está vivo. O objetivo do bloqueio é impedir que outra pessoa receba o benefício.

“Minha mãe está tentando o benefício há três anos. O caso está na Justiça, mas eles querem tirar fotos do local de moradia e o que ela tem em casa. Isso procede? – Sid Ramos

O especialista explica que para emitir o benefício assistencial é preciso provar a miserabilidade. “Por isso que eles estão querendo tirar foto, para provar a condição social que ela tem”, diz.

“Minha mãe tem 70 anos, trabalhou como costureira e dona de casa e nunca fez contribuição para INSS. O marido dela é aposentado pelo INSS por tempo de serviço e recebe três salários mínimos de aposentadoria. Ela tem direito a aposentadoria e auxílio doença?” – Antônio Carlos

“Como ela nunca contribuiu com o INSS ela não tem direito”, diz Rocha. Entretanto, ele explica que a mãe de Antônio Carlos pode pedir o benefício assistencial, se comprovar a miserabilidade.

“Trabalhei com carteira assinada no período de 1 de outubro de 1979 a 3 de março de 1997. Hoje estou com 53 anos de idade. Gostaria de saber se há possibilidade de me aposentar” – Djalma Bueno da Silva

Segundo Rocha, o trabalhador ainda terá que contribuir por 12 anos para ter direito à aposentadoria.

“Tenho 47 anos e há dois anos não trabalho mais. Tenho artrose nos dois joelhos e esporões nos dois tornozelos. Eu saí do trabalho porque dói muito. Tenho direito ao auxílio doença?” – Marinalva Nascimento

“Infelizmente não, já perdeu a qualidade de segurado”, diz Rocha.

“Tenho uma irmã que é deficiente mental e recebe benefício de um salário do INSS desde 1985. Há dois anos o benefício foi cortado. Eu quero saber por que ela não tem direito de receber. É por causa da mãe, que aposentou porque tem câncer e recebe um salário mínimo da prefeitura?” – Suzane Lemos

Rocha explica que para ter direito ao benefício assistencial a lei considera a renda máxima de ¼ per capita da renda familiar e que, a aposentadoria da mãe ultrapassa esse valor. “Mas o STF já decidiu que esse critério de miserabilidade pode ser por outros critérios, então ela pode provar essa miserabilidade provando gastos com saúde, com moradia, com a manutenção da vida em geral”, ressalta o especialista.

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