Contenção de gastos

Justiça Eleitoral suspende nomeações de novos servidores devido a restrições orçamentárias

A contenção de gastos também está sendo realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia aos cofres públicos, vai criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor

Justiça Eleitoral suspende nomeações de novos servidores devido a restrições orçamentárias

A medida tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016 — Foto:Walla Santos

A partir de 1º de novembro deste ano as nomeações de novos servidores para provimento de cargos vagos na Justiça eleitoral serão suspensas, de acordo com portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).

A medida tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação.

Medidas

Antes de aprovar a portaria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou do assunto com todos os Tribunais Regionais Eleitorais, mais especificamente com as áreas de Orçamento e de Gestão de Pessoas.

A suspensão de provimentos é mais uma das medidas que se soma a várias outras da Justiça Eleitoral para se adequar à EC 95/16. “O TSE e os TREs já restringiram novas obras, estão redimensionando contratos de despesas continuadas e vêm fazendo investimentos em ações sustentáveis e econômicas como, por exemplo, a instalação de usinas fotovoltaicas, que geram energia por meio de captação da luz solar”, destacou o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE, Eduardo Demétrio Bechara.

A contenção de gastos também está sendo realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia aos cofres públicos, vai criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais.

Outra providência do TSE para a adequação dos gastos ao novo cenário fiscal foi determinar que as férias do período aquisitivo de 2016/2017 de todos os colaboradores sejam gozadas entre 7 de dezembro deste ano e 5 de janeiro de 2018. Essa otimização da força de trabalho, concentrando as férias nesses períodos, dispensa a cobertura de profissionais nos contratos, o que gera grande economia.

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