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Justiça veta vacinação contra a Covid de adolescentes em Betim (MG)

O magistrado fixou multa no valor de R$ 500 por cada dose de vacina aplicada "em desconformidade com a presente decisão", além da responsabilização "pessoal administrativa, cível e criminal do(s) agente(s) que descumprirem a presente decisão".

Justiça veta vacinação contra a Covid de adolescentes em Betim (MG)

A ação contrária à vacinação para a faixa etária é do Ministério Público de Minas Gerais, que alegou a necessidade de cumprimento dos critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI), que dá prioridade à população maior de 18 anos. — Foto:Reprodução

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) — A vacinação contra a Covid-19 de estudantes de 12 a 14 anos em Betim (MG) foi suspensa por decisão judicial na noite de quarta-feira (16), primeiro dia da imunização para essa faixa etária na cidade. A prefeitura anunciou que vai recorrer da decisão.

A ação contrária à vacinação para a faixa etária é do Ministério Público de Minas Gerais, que alegou a necessidade de cumprimento dos critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI), que dá prioridade à população maior de 18 anos.

Em Cacoal (RO), outra cidade do país que iniciou nesta semana a vacinação para adolescentes acima de 12 anos com comorbidades, o Ministério Público recomendou que o município seguisse o PNI, segundo o prefeito da cidade, Adaílton Fúria (PSD). “Nós respondemos que a Constituição dá prioridade a crianças e adolescentes e que o PNI reúne atos formais”, afirmou Fúria. Segundo ele, a vacinação da faixa etária com comorbidades continua normalmente e está quase sendo finalizada. 

“Temos na agenda mais 200 [adolescentes] e fechamos.” A cidade, de cerca de 90 mil habitantes, já vacinou 350 crianças e adolescentes que se encaixam nesses critérios. O Ministério Público no município não se manifestou sobre o assunto. Em Betim, a decisão foi tomada pelo juiz Taunier Cristian Malheiros Lima da Vara Empresarial da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes de Trabalho da comarca, dentro de ação do Ministério Público de Minas Gerais.

O juiz suspendeu a vacinação “até comprovação, documental, de que todos os grupos prioritários do plano nacional de operacionalização de vacinação contra a Covid-19 e todos os maiores de 18 anos foram vacinados na cidade de Betim”.

O magistrado fixou multa no valor de R$ 500 por cada dose de vacina aplicada “em desconformidade com a presente decisão”, além da responsabilização “pessoal administrativa, cível e criminal do(s) agente(s) que descumprirem a presente decisão”.

Neste momento, a vacina contra Covid-19 está sendo aplicada na população de 59 anos sem comorbidade e de 40 a 49 anos com comorbidades da cidade. O anúncio da imunização para adolescentes foi feito pelo prefeito Vittorio Medioli (PSD), nas redes sociais na segunda-feira (14). 

A autorização da imunização com vacina da Pfizer para faixa etária de 12 a 15 anos foi dada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na sexta-feira (11). A decisão de iniciar a imunização de adolescentes em Betim ocorreu depois da chegada ao município de 6.047 doses da vacina Pfizer. 

A intenção da Prefeitura de Betim era imunizar inicialmente alunos da rede municipal de ensino do sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental e acelerar o retorno às aulas presenciais. Os professores da cidade, assim como vem ocorrendo em outros municípios, já estão sendo imunizados. Segundo o município, a decisão da prefeitura está amparada pela nota técnica 717/2021 do Ministério da Saúde. 

O município avalia que o texto “permite o início da vacinação de grupos não previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) de forma concomitante com os prioritários”. O município diz seguir imunizando os grupos previstos no PNI e que na segunda-feira (14) fez reconvocação para vacinação de pessoas com idade entre 40 e 49 anos com comorbidades.

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