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Ministério Público pede aumento da pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

No documento, o MPF requere "incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio".

Ministério Público pede aumento da pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Após esse parecer, as defesas dos réus (nove, ao todo) devem apresentar suas apelações. O MPF pode emitir novo posicionamento depois dessa fase — Foto:Reprodução

Em parecer protocolado nesta quarta (25) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Ministério Público Federal pediu aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso relativo ao sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt – então substituta de Sergio Moro – a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.

No documento, o MPF requere “incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio”. Assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum, o parecer ainda pede o “perdão judicial” para os ex-executivos da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, ambos condenados a dois e três anos, respectivamente, por lavagem de dinheiro.

Após esse parecer, as defesas dos réus (nove, ao todo) devem apresentar suas apelações. O MPF pode emitir novo posicionamento depois dessa fase. O próximo passo é a análise das provas e, posteriormente, a posição do relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto. Outros dois desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, designada para julgar o caso, também decidirão sobre o processo.

No relatório, o procurador rebate alguns dos argumentos suscitados pela defesa de Lula, como o cerceamento à atuação dos advogados do ex-presidente, o questionamento da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, as inconstitucionalidades do processo e o pedido de nulidade da ação.

O MPF também rejeita a suspeição de Moro, listada pelos advogados de Lula como um dos fatos que poderiam gerar a anulação dos autos. Para a defesa, a participação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL) – principal rival do PT nas eleições – configuraria parcialidade do juiz.

“Como este [Bolsonaro], ao final, convidou Sergio Moro para relevante cargo em seu governo, a perseguição feita contra Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado beneficiando o próprio magistrado, e não apenas o Presidente eleito”, diz o procurador, citando manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Mais uma vez, os impetrantes [advogados de Lula] fazem ilações infundadas, as quais não podem justificar o reconhecimento da suspeição de Sergio Moro”, disse o procurador Mauricio Gotardo Gerum.

Nesta terça (25), o STF adiou o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula que pede a anulação da condenação em outro caso, o do tríplex do Guarujá (SP). Assim como no processo do sítio, os advogados acusam uma suposta parcialidade de Moro ao julgar as ações que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato.

O QUE DIZ A DENÚNCIA

Segundo a denúncia do MPF, Lula comandou o esquema de corrupção da Petrobras e foi um dos beneficiários dos recursos desviados em contratos fraudulentos. No caso do sítio, ele teria recebido propina por meio das reformas na propriedade pagas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin (esta última tendo como intermediário o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente). A vantagem indevida somaria R$ 1,02 milhão.

A Schahin iniciou as obras no sítio em 2010 e gastou R$ 150,5 mil. Depois, a Odebrecht e a OAS assumiram os trabalhos. A primeira gastou R$ 700 mil e a segunda, R$ 170 mil. Ex-funcionários das duas empresas afirmaram que as reformas tinham Lula como beneficiário.

Em seu interrogatório, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, declarou que a empresa realizou reformas no sítio em benefício de Lula, mas negou que as obras tivessem relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

A CONDENAÇÃO

Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que a corrupção tornou-se uma realidade “corriqueira nas contratações públicas celebradas no país” e que os acertos de propina em contratos da Petrobras serviam ao “enriquecimento ilícito” de seus diretores e de agentes públicos e ao “financiamento criminoso de partidos políticos”.

Hardt também frisou que em nenhum momento se julgou se Lula seria o verdadeiro dono do sítio –durante depoimento dado a ela em novembro, o ex-presidente disse pensar que estava sendo julgado por ser proprietário da chácara, o que ela negou. Hardt, porém, determinou o confisco da propriedade.

“Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio”, escreveu a juíza.

“Contudo, os valores das benfeitorias (…), no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há como se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal. Diante disto, (…) decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”

A defesa de Lula está recorrendo da decisão. À época da condenação, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o ex-presidente está sendo alvo de perseguição política e de “narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.

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