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PGR leva a anulação de ações contra Temer e Serra sem julgamento do STF

O processo transitou em julgado em julho, pouco mais de três meses depois.

PGR leva a anulação de ações contra Temer e Serra sem julgamento do STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão plenária do STF - — Foto:Fellipe Sampaio/STF

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — A PGR (Procuradoria-Geral da República) permitiu que investigações contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro Moreira Franco (MDB) e o senador licenciado José Serra (PSDB-SP) fossem anuladas sem que houvesse julgamento do colegiado do STF (Supremo Tribunal Federal).

Isso ocorreu porque o órgão deixou de apresentar recurso contra ordens monocráticas de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes de anular decisões de primeira instância que tornavam réus os três políticos.

Os ministros, por sua vez, também não submeteram a análise das ações ao plenário ou às turmas. Questionada, a PGR não respondeu às perguntas da reportagem sobre a atuação nos dois processos.

No caso de Moraes, a Procuradoria não recorreu da decisão dele de abril de retirar a apuração contra os dois emedebistas das mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio de Janeiro, e remetê-la à Justiça Federal do Distrito Federal.

O processo transitou em julgado em julho, pouco mais de três meses depois.

Já com Gilmar, a decisão em favor de Serra foi ainda mais ampla, uma vez que houve o arquivamento definitivo da investigação em vez de apenas mudá-la de foro competente, e o encerramento da ação perante o STF sem análise colegiada foi ainda mais rápido.

Em 25 de agosto, o ministro anulou a abertura de uma ação penal e todas as medidas que haviam sido autorizadas contra o político para apurar a denúncia do Ministério Público Federal de que Serra teria lavado dinheiro recebido da Odebrecht em 2014 via propina.

O ministro afirmou que a Lava Jato de São Paulo reciclou fatos que o Supremo havia determinado que deveriam tramitar na Justiça Eleitoral e determinou o trancamento da ação penal.

Cinco dias depois, conforme os autos mantidos sob sigilo, a PGR manifestou ciência e não recorreu da decisão. Gilmar, então, determinou o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo após três dias.

A posição da PGR nesses casos foge do padrão de atuação da Procuradoria, principalmente em relação às gestões que antecederam Augusto Aras, atual chefe da instituição.

A PGR, órgão de cúpula do Ministério Público, costuma defender perante o Supremo a atuação de integrantes do Ministério Público de instâncias inferiores, especialmente em situações de grande repercussão como essas duas.

Nos processos relacionados a Temer, Franco e Serra, porém, a Procuradoria não recorreu.

A decisão de Moraes ocorreu poucos dias depois de o STF anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e enviá-las à Justiça do DF sob o argumento de que as investigações contra o petista iam além das denúncias de corrupção na Petrobras, que atrai competência da Lava Jato.

Moraes, que foi indicado por Temer ao Supremo, escorou-se nessa jurisprudência da corte e afirmou que as apurações contra os emedebistas também não estavam vinculadas diretamente ao escândalo da estatal petrolífera e, por isso, deveriam sair da alçada da operação.

A postura da PGR nesses dois processos é oposta à que foi adotada, por exemplo, em relação ao ex-ministro Guido Mantega e até mesmo em relação ao ex-ministro Alexandre Baldy já na gestão de Aras.

Nesse caso, Gilmar determinou a retirada da investigação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas a PGR recorreu da decisão.

A Procuradoria não obteve sucesso, mas conquistou os votos em favor de sua tese dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O recurso forçou o STF a fazer um julgamento colegiado. Sem a atuação da PGR, os ministros não têm como submeter suas decisões monocráticas ao plenário ou às turmas nesse tipo de processo.

No entanto, os integrantes da corte poderiam ter optado por levar os pedidos de Temer, Franco e Serra contra as ordens judiciais de primeira instância para análise conjunta da corte em vez de terem atuado monocraticamente.

No caso de Moraes, por exemplo, ele poderia ter levado o caso à Primeira Turma. O colegiado, entretanto, tem um perfil menos garantista em relação à Segunda Turma e a chance de os emedebistas terem experimentado um revés era grande.

A denúncia apresentada contra Moreira Franco e o ex-presidente neste caso os acusa de operar contratos fraudulentos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.

Ambos chegaram a ser presos preventivamente em março de 2019, três meses depois de deixarem o Executivo federal e perderem o foro especial.

De acordo com o Ministério Público, as empresas contratadas não tinham qualificação para executar o projeto de engenharia da usina nuclear de Angra 3. Por isso, subcontratam a Engevix, em troca do pagamento de cerca de R$ 1 milhão em propina em benefício do ex-presidente.

Moraes julgou procedente recurso da defesa de Moreira Franco sobre o tema e estendeu a decisão para os outros investigados no processo, o que acabou beneficiando Temer.

As defesas dos emedebistas afirmaram à época que a decisão corrigiu ilegalidades de Bretas e negaram envolvimento dos políticos nos esquemas de corrupção.

Já em relação a Serra a apuração que foi arquivada dizia respeito ao suposto recebimento de valores da Odebrecht em meio à negociação do contrato do Governo de São Paulo para construção do Rodoanel. O tucano foi governador de 2007 a 2010.

A denúncia tratava apenas do crime de lavagem de dinheiro por meio de depósitos da empreiteira em conta no exterior de responsabilidade de sua filha, Verônica Serra.

Gilmar, porém, afirmou que o caso já esteve no Supremo e foi remetido pela corte para a Justiça Eleitoral de São Paulo e que a Justiça Federal daquele estado descumpriu decisão do STF ao prosseguir com a investigação.

Segundo o magistrado, a Justiça Federal “violou a autoridade da decisão” do Supremo que definiu “claramente que a competência para supervisão dos crimes eleitorais e conexos relativos às obras do trecho sul do Rodoanel seria da Justiça Eleitoral”.

Os advogados de Serra afirmaram na ocasião que o senador recebeu a decisão “com a serenidade que manteve durante todo o processo, baseado em ações infundadas e operações espetaculosas”.

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