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Rachadinha: STJ rejeita recurso e mantém anulação da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Decisão é do vice-presidente da Corte, Jorge Mussi; PGR queria levar caso ao STF. Quinta Turma do STJ anulou quebra de sigilos bancário e fiscal do senador; dados basearam denúncia.

Rachadinha: STJ rejeita recurso e mantém anulação da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

As informações obtidas a partir da quebra de sigilo faziam parte da apuração do caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). — Foto:Reprodução

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, rejeitou nesta sexta-feira (9) um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a decisão da Quinta Turma que anulou as quebras de sigilos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

As informações obtidas a partir da quebra de sigilo faziam parte da apuração do caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A PGR tentava levar a discussão sobre a validade desses documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No recurso, o subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, afirmou que não houve ilegalidade nas decisões de primeira instância que autorizaram a quebra dos sigilos de Flávio.

A PGR defende, portanto, que os dados sejam utilizados na apuração.

Ao decidir nesta sexta, Mussi não analisou essa questão, e sim, se havia alguma questão constitucional que justificasse enviar o caso ao STF. O ministro avaliou que não havia e, com base nisso, rejeitou a admissibilidade do recurso.

A PGR, mesmo assim, ainda pode recorrer dessa decisão ao Supremo.

A anulação das quebras de sigilo

A decisão que anulou a quebra do sigilo de Flávio Bolsonaro foi tomada em fevereiro, por 4 votos a 1, pela Quinta Turma do STJ. O colegiado determinou que sejam anuladas a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador.

As quebras tinham sido autorizadas em abril e junho de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, quando o caso das “rachadinhas” ainda estava na primeira instância.

O juiz decretou as quebras em duas decisões. Na primeira, a justificativa para a quebra foi curta e se resumiu a um parágrafo. A segunda tinha 10 páginas que justificavam a autorização, e serviu também para reforçar a fundamentação apresentada originalmente.

Os ministros entenderam que as decisões de Itabaiana afastando os sigilos não foram devidamente fundamentadas. A decisão não significa que Flávio Bolsonaro foi inocentado, mas na prática pode levar à anulação de todas as provas obtidas a partir de dados bancários e fiscais de Flávio Bolsonaro e de todos os outros envolvidos no caso das “rachadinhas”.

Com isso, a Quinta Turma abriu espaço para que a defesa tente derrubar a denúncia oferecida contra Flávio e outras 16 pessoas por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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