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Relator suaviza projeto, e comissão do Senado aprova texto de abuso de autoridade

A matéria seria apreciada na semana passada, mas a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), retirou o tema de pauta para não contaminar a votação com a presença de Moro

Relator suaviza projeto, e comissão do Senado aprova texto de abuso de autoridade

Como o texto sofreu alterações, após passar pelo plenário, ainda precisará voltar à Câmara. — Foto:Reprodução

No momento em que a conduta do ministro Sergio Moro (Justiça) como juiz federal está sob questionamentos, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que visa a combater o abuso de autoridade.

O texto, que voltou a ganhar celeridade depois que começaram a ser divulgadas trocas de mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, foi suavizado pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e deve ir a votação no plenário do Senado no final desta tarde.

A matéria seria apreciada na semana passada, mas a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), retirou o tema de pauta para não contaminar a votação com a presença de Moro na comissão para explicar as mensagens divulgadas.

Como o texto sofreu alterações, após passar pelo plenário, ainda precisará voltar à Câmara.

O relator fez alterações em seu parecer até durante a sessão da manhã desta quarta. Foram apresentadas quase 50 emendas propondo mudanças.

Houve grande pressão por parte de representantes de magistrados e do Ministério Público, e Pacheco acolheu sugestões feitas oralmente, pouco antes da votação.
Senadores se esforçaram para mostrar que o projeto trata de medidas de combate à corrupção, e não de abuso de autoridade, embora trate do assunto. A proposta de iniciativa popular chegou à Câmara sob o título de 10 medidas de combate à corrupção, mas foi bastante modificada durante a tramitação.

Diversos parlamentares se manifestaram pela retirada dos artigos que elencam situações em que magistrados, promotores e procuradores estariam abusando de sua autoridade. Disseram tratar-se de mordaça e protestaram pelo projeto não alcançar outras autoridades.

“Há mais de dois anos, mais de 2 milhões de brasileiros subscreveram proposta de integrantes do Ministério Público na esteira desta rica experiência que ofereceu a Operação Lava Jato. Eram 10 medidas de combate à corrupção. Foram mutiladas na Câmara, chegaram ao Senado como verdadeiro Frankenstein e foram sepultadas. Hoje, assistimos esta ressurreição”, disse o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR).

“Não há prioridade, nesta hora, para discussão do projeto de abuso de autoridade. A prioridade para o povo brasileiro é a Operação Lava Jato. Portanto, trata-se de uma trombada na aspiração popular de ver o Brasil combatendo para valer a corrupção. Não há como negar que há, nesta proposta, um limitador da ação de investigadores e julgadores. Não há como não afirmar tratar-se de mordaça”, afirmou Dias, que ressaltou ainda que os políticos continuam com seus privilégios blindados.

Como previsto, Pacheco rechaçou a criminalização da interpretação de juízes, o chamado crime de hermenêutica, e passou a exigir a existência de dolo específico, ou seja, é preciso que haja vontade de praticar o abuso de autoridade.

Rodrigo Pacheco rejeitou uma emenda que propunha a suspensão do trecho segundo o qual constitui crime de abuso de autoridade dos magistrados e integrantes do Ministério Público dar entrevistas sobre processos em andamento.

Mas acolheu outra emenda, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), que suaviza a regra para promotores e procuradores.

Para magistrados, é crime de abuso de autoridade “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”.
Estão ressalvadas, segundo o texto, a crítica nos autos e em outras técnicas ou no exercício do magistério.

Para promotores e procuradores, só é crime “expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade”. Foram mantidas as ressalvas feitas para magistrados.
“Sendo o Ministério Público parte no processo penal, é o órgão acusador, portanto parcial, ele poderia externar [posição] desta forma”, justificou Pacheco.

Por outra emenda acatada, não caracterizará crime de abuso de autoridade a investigação preliminar pelo Ministério Público sobre notícia de fato, ou seja, não criminaliza a apuração preliminar realizada por promotores e procuradores. A ressalva foi feita porque o texto diz que comete crime o integrante do Ministério Público que promover instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos da prática de algum delito.

Além disso, Rodrigo Pacheco abrandou a pena para quem cometer abuso de autoridade. Se antes a previsão era de reclusão, quando a pena já começa em regime fechado, agora é de detenção, podendo começar em regime aberto ou semiaberto.

Segundo o relator, a restrição da liberdade estipulada nesses dispositivos é de 6 meses a 2 anos, não havendo razão para se prever o cumprimento de pena inicialmente em regime fechado.

“Além disso, o sistema legal sempre comina penas de detenção para a privação da liberdade por tempo reduzido, deixando a reclusão para as penas mais severas”, alega Pacheco.

Outra alteração a legislação que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Diz que nas ações de que trata esta lei, quando propostas por “comprovada má-fé”, haverá condenação da associação autora ou membro do MP, que terá que pagar as despesas processuais.

Também foi acatado um pedido para que atuação de juízes e promotores com motivação político-partidária será crime apenas quando for evidente.

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