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STF julga habeas corpus coletivo que também pode beneficiar Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, em sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou um habeas corpus coletivo que decreta a suspensão de todas as prisões dos condenados em segunda instância que estão detidos a partir de súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), como são os casos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de outros condenados no âmbito da Operação Lava-Jato.

A Segunda Turma, entretanto, decidiu levar o caso a plenário. A súmula em questão é a 122 do TRF4. Ela afirma: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário” 

De acordo com os ministros, a necessidade de analisar isso no plenário da Suprema Corte decorre do fato de que o tema é “fundamento constitucional”. 

Assim, o agravo sobre a súmula do TRF4 será julgado por todos os onze ministros do STF. Ainda não há prazo para o julgamento.  

A normativa foi publicada em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Na ocasião, o objetivo da Corte era seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução provisória da pena mesmo que os processos criminais não tenham transitado em julgado.  

O habeas corpus que contesta decisão monocrática contra recurso à prisão de Lula pelo ministro do STJ responsável pela Operação Lava-Jato, Felix Fischer, está na pauta, mas não há certeza que seja julgado nesta terça-feira. Outro habeas da defesa de Lula, que pede a suspeição do então juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá, deverá ser julgado no dia 25.

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