Renegociação

Adesão ao Refis do IPVA com desconto de até 100% termina nesta segunda-feira

O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado

Adesão ao Refis do IPVA com desconto de até 100% termina nesta segunda-feira

O contribuinte paraibano com imposto atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016 poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado — Foto:Walla Santos

O prazo de adesão ao Refis do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que garante desconto de até 100% em multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), termina nesta segunda-feira (31). O contribuinte paraibano com imposto atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016 poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado.

O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. 

Quatro opções de pagamento

Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociação. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).

Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.

Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.

Acompanhe mais notícias do ClickPB nas redes sociais:
 FacebookTwitterYoutube e Instagram
Entre em contato com a redação do ClickPB: 
Telefone: (83) 99624-4847
WhatsApp: (83) 99624-4847
E-mail: [email protected]

COMPARTILHE

Bombando em Carros

1

Carros

Waze é atualizado e ganha função que pode poupar motorista de multas de R$ 195,23

2

Carros

BYD Dolphin Mini: carro elétrico compacto é lançado no Brasil; veja preço

3

Carros

Vendas de carros elétricos batem recorde no primeiro mês de 2024, diz ABVE

4

Carros

Chevrolet prepara renovação total e falas indicam produção de motores híbridos flex no Brasil

5

Carros

Motorista confunde pedal, acelera e destrói carro de luxo em acidente