Para evitar multa e ganhar desconto, os proprietários de veículos com placa final 7 deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 31 de julho.
Os contribuintes terão três opções de pagamento: a primeira é à vista em cota única que garante desconto de 10%; a outra é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 31 de julho; e a terceira é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de agosto, mas sem desconto de 10%.
Também no último dia útil do mês de julho se vence o pagamento do parcelamento da placa final 6 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 5 em três vezes.
Emissões de boleto
Os boletos do IPVA somente serão impressos via portais da Secretaria de Estado da Receita ou do Detran-PB.
Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou nas unidades do Detran-PB do Estado.
Onde pagar
Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
Refis do IPVA até dia 31
Já os contribuintes que estão com o pagamento do IPVA atrasado até 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar as dívidas do tributo com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício.
O interessado poderá procurar, inicialmente, as repartições fiscais do Estado como as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e de outras 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado para fazer a adesão ao Refis do IPVA.
Os proprietários terão quatro opções de renegociação até o dia 31 de julho, data limite de adesão ao Refis. Na primeira ele terá 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).
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