Defeitos

Volkswagen faz recall de veículos por problemas no airbag e na suspensão dianteira

No Tiguan Allspace, o defeito é em parte da fixação na suspensão dianteira. Já para os veículos Gol e Voyage, a numeração está entre HT000090 e JT052528 e UP!, com chassis de HT530304 até JT535410.

Volkswagen faz recall de veículos por problemas no airbag e na suspensão dianteira

O modelo Voyage 2018 está entre um dos veículos convocados para recall — Foto:Arquivo

A Volkswagen anunciou, nesta terça-feira (17), que os proprietários dos veículos Tiguan Allspace ano/modelo 2018 e Gol, Voyage e Up ano/modelo 2017 e 2018 deverão comparecer a uma loja da rede de concessionárias, a partir do dia 23 de julho, para fazerem o recall de seus automóveis por causa de problemas no airbag e na suspensão dianteira.

No Tiguan Allspace, o defeito é em parte da fixação na suspensão dianteira. Os chassis não sequenciais relacionados para o reparo estão dentro do intervalo JM100906 até JM140952. Foi constatada a possibilidade de aplicação de baixo torque na porca de fixação do pivô da suspensão dianteira que poderá resultar na sua soltura. Este defeito compromete a dirigibilidade do veículo causando risco de acidentes graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

Já para os veículos Gol e Voyage, a numeração está entre HT000090 e JT052528 e UP!, com chassis de HT530304 até JT535410. O defeito apresentado é no funcionamento do Airbag frontal do motorista, por não corresponder ao modelo especificado.

A fabricante diz que enviará cartas aos proprietários dos veículos envolvidos, pois nem todos dentro do intervalo estão afetados. A quem preferir consultar a necessidade de reparo, deve-se contatar a Central de Relacionamento com Clientes pelo telefone 0800 019 8866, ou pelo site da empresa.

Solicite o comprovante do reparo    

Após o processo de recall, o Procon/SP alerta que o consumidor deve exigir o comprovante de que o serviço foi feito, uma vez que este papel deve ser repassado adiante, em caso de venda do automóvel. A autarquia indica que, caso o veículo tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Por fim, o Procon/SP informa que os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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