Operacionalização

Batinga diz que resolução para multar pedestres e ciclistas é extemporânea e burocrática

O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa ou passarela, pode receber multa de R$ 44,19; ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida, podem ser multados em R$ 130,16

Batinga diz que resolução para multar pedestres e ciclistas é extemporânea e burocrática

Carlos Batinga vê dificuldades para aplicar resolução do Denatran e diz que norma não foi discutida — Foto:Walla Santos

O superintendente da Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Carlos Batinga, disse nesta sexta-feira (27) que os órgãos municipais de gerência de trânsito foram tomados de surpresa com a publicação da resolução que prevê multas para pedestres e ciclistas. Segundo Batinga, os órgãos de fiscalização de trânsito não têm poderes para aplicar essa resolução.  

“Eu acho impraticável, a curto prazo, nas estruturas que temos hoje e nas atribuições que temos hoje fazer esse tipo de fiscalização”, disse Batinga. Para ele, a resolução é extemporânea, burocrática e não há como operacionalizar. 

Nos dias 27 e 28 de novembro, Batinga pretende pedir para colocar em pauta essa resolução, no Fórum Nacional de Secretários. Ele entende que a norma deve ser discutida. “Nós temos, hoje, dificuldades estruturais de fiscalizar os veículos que estão devidamente emplacados, que têm regras bem definidas, imagine, como vamos fiscalizar pedestres e ciclistas, nós não temos poderes de abordar e de segurar alguém. Se ele se recusar a dar as informações, o que se vai fazer? Levar para uma delegacia? Como? Condução coercitiva?”, questionou o superintendente, em entrevista ao Rádio Verdade, da Arapuan FM. 

Segundo o superintendente, não existem poderes, para a aplicação dessa resolução, nos órgãos de fiscalização de trânsito. “Tem que ser melhor discutido, eu acho de uma dificuldade grande a aplicabilidade dessa resolução”. 

A previsão é que a nova norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passe a vigorar em 2018. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (27). As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas não tinham regulamentação até então.

O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19 – metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida, ou pedalarem de “forma agressiva” podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser “removida”.

Carlos Batinga explicou que a resolução não foi discutida com os municípios, que operam a mobilidade nas cidades. Batinga vê dificuldade, por exemplo, em interferir no comportamento normal das pessoas, definindo regras rígidas sobre o deslocamento dos pedestres em locais de travessias determinados. “Nós temos, em João Pessoa, cerca de 1.200 faixas de pedestres, então só poderia trafegar nesses locais?”, indagou. 

Pelo CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos, ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa.

Já nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas.

Cada órgão de trânsito local terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar procedimentos. Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade deverá preencher um “auto de infração”, no caso de flagras. Esse auto pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

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