O desembargador João Benedito determinou que a passagem de ônibus passe a ser de R$ 3,30 em João Pessoa.
De acordo com a decisão, a Prefeitura da Capital tem até 10 dias para implantar o novo valor, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
O despacho leva em conta um processo que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual argumenta que o reajuste aprovado em fevereiro, quando a o valor da tarifa ficou estabelecido em R$ 3,20, não se adequa aos custos necessários para manutenção dos coletivos.
Em janeiro, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de João Pessoa aprovou o reajuste da tarifa de ônibus coletivos da capital para R$ 3,30 – leia aqui.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de decisão do vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador João Benedito da Silva, acolheu o pedido em Agravo Interno interposto pela Transnacional – Transporte Nacional de Passageiros, e reconsiderou a liminar anteriormente deferida, que suspendia os efeitos da decisão do Juízo de 1º Grau, que culminou com a determinação do reajuste da tarifa de passagens de ônibus em João Pessoa, fixando-a em R$ 3,30. Com a retratação, a decisão de 1º Grau passou a produzir efeitos novamente.
De acordo com os autos, a Transnacional interpôs Agravo Interno nº 0001330-48.2017.815.0000 em face de decisão do TJPB, que suspendeu a executoriedade de liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em Ação Anulatória de Ato Administrativo. A decisão de 1º Grau determinou o reajuste da tarifa de passagem de ônibus, fixando-a em R$ 3,30.
Após recurso da Procuradoria do município, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão do Juízo de 1º Grau, voltando a tarifa a custar R$ 3,20 , valor originário.
Foi quando a Transnacional recorreu, afirmando que a suspensão da liminar devia ser revista, pois, de acordo com a legislação de regência, o reajuste tarifário não se caracteriza como ato discricionário do prefeito, vinculando-se, na verdade, aos estudos técnicos formulados pela Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), com participação efetiva do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. Segundo a agravante, trata-se de um ato administrativo vinculado, que segue fórmula matemática preestabelecida.
Segundo a Transnacional, a fixação das tarifas com base em decisão meramente política, desprezando os dados técnicos formulados pelos órgãos competentes, viola o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O desembargador João Benedito, ao apreciar o Agravo, se retratou da decisão anterior, reconsiderando a conclusão a que chegou, de modo que a decisão do Juízo de 1º Grau passou a produzir efeitos novamente, e a tarifa voltou a ser cobrada em R$ 3,30.