O Procon-JP flagrou vinte e dois restaurantes descumprindo a lei municipal que obriga lanchonetes fast food a informar a composição nutricional e calórica dos alimentos. Ao todo, 36 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados nos shopping center da capital.
“O Procon-JP vem realizando campanhas educativas sobre o assunto desde o ano passado, então ninguém pode dizer que não sabia da existência da lei. Quem estava descumprindo essa legislação municipal foi autuado e sofrerá as sanções que nela estão previstas. Os autuados têm 10 dias para apresentar defesa”, disse o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Ainda segundo o secretário, mesmo que os nutrientes que compõem a comida estejam informados na internet, em sites da empresa, por exemplo, as informações previstas na lei municipal têm que estar expostas no local onde haja o consumo.
A Lei Municipal 1.848/2016 prevê que os estabelecimentos que fornecem alimentação no sistema fast food devem informar aos clientes, em local visível, as informações sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.