Receita Federal

Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda

Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.

Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.

Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.

Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.

A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.

A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair Bolsonaro volta a descumprir promessa feita em maio de 2019, quando afirmou que a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação.

Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.
As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para Android e iOS.

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado.

Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito a restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

Em 2020, 334 mil contribuintes caíram na malha fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.

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