Mudança

Câmara de JP aprova projeto que exclui ‘cinquentinhas’ de serviço de moto-frete

Caso a lei seja sancionada, os moto-fretistas deverão possuir licença emitida pela Secretaria de Finanças (Sefin) e a fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob)

Câmara de JP aprova projeto que exclui 'cinquentinhas' de serviço de moto-frete

Projeto foi votado na sessão desta terça-feira — Foto:Walla Santos

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou projeto que altera a lei 10.611, de 20 de novembro de 2005, que institui o sistema de moto-frete em João Pessoa. Caso a lei seja sancionada, os moto-fretistas deverão possuir licença emitida pela Secretaria de Finanças (Sefin) e a fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Além disso, passa a ser exigida motocicleta de até 10 anos de fabricação – não mais oito anos como acontece hoje -, e o veículo ciclomotor terá que ter no mínimo 100cc e no máximo 450cc, não sendo mais permitido 50cc, as conhecidas cinquentinhas, como autoriza a lei vigente. 

De acordo com o projeto de lei nº 01562/2016 aprovado pelos vereadores, os prestadores de serviços que trabalham com moto-frete, com serviço de entregas de encomendas, deverão portar capacete automotivo com certificação do Inmetro e colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, além de dispositivo aparador de linha antena corta-pipas, fixado no guidom do veículo, e dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura. 

O projeto determina, ainda, que para inscrição no cadastro, junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa e à Semob, os condutores deverão preencher alguns requisitos, como o de que a pessoa física ou jurídica deverá estar cadastrada na Secretaria de Finanças e na Semob. Além disso, as pessoas físicas deverão comprovar que estão filiadas ao sindicato da categoria, e as pessoas jurídicas deverão comprovar que os seus empregados estão filiados àquele sindicato. 

Somente a pessoa física ou jurídica credenciada na Semob terá autorização para explorar o serviço de moto-frete, devendo, para tanto, quando pessoa jurídica, contratar os serviços de condutores devidamente cadastrados.
 
conforme a lei anterior e a matéria aprovada na Câmara, a motocicleta deve ser de uso exclusivo em serviço e deverá ter placa vermelha.

O superintendente da Semob, Carlos Batinga, informou que não tem conhecimento do projeto de lei ainda, mas que vai analisar quando chegar ao seu conhecimento. A matéria deverá ser encaminhada para a sanção do chefe do Executivo, o prefeito Luciano Cartaxo. 

Conheça a lei anterior que é alterada pelo projeto de lei.

Leia o projeto de lei aprovado na Câmara. 

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