Paraíba

Comércio varejista tem até o dia 15 para pagar a primeira parcela do ICMS de dezembro

Para suavizar o fluxo de caixa das empresas do comércio varejista em período recessivo da economia, o Governo da Paraíba parcelou em duas vezes o recolhimento do ICMS.

Comércio varejista tem até o dia 15 para pagar a primeira parcela do ICMS de dezembro

O pagamento da segunda parcela deve ser efetuado até 15 de fevereiro — Foto:Walla Santos

O prazo para os contribuintes do comércio varejista recolherem a primeira parcela do ICMS do mês de dezembro vence no próximo dia 15 de janeiro (com valor mínimo de 50% do ICMS devido). O pagamento da segunda parcela deve ser efetuado até 15 de fevereiro.

Como previsto no decreto 38.983, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de dezembro de 2018, o interessado que optou pela forma parcelada de recolhimento do ICMS teve o prazo até o dia 5 de janeiro de 2019 para entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para que o valor devido fosse processado pela Receita Estadual. O contribuinte interessado ou seu representante legal deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para fazer o requerimento individual do parcelamento do ICMS até a data limite do pagamento da primeira parcela (15 de janeiro).

A Receita Estadual lembra que a ausência de pagamento nos prazos previstos do parcelamento acarretará na obrigação do recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais na forma da legislação do ICMS.

Para suavizar o fluxo de caixa das empresas do comércio varejista em período recessivo da economia, o Governo da Paraíba parcelou em duas vezes o recolhimento do ICMS, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto 38.983 publicado no Diário Oficial do Estado atendeu uma solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL).

O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e contribuintes detentores de regime especial de tributação.

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