Lei

Consumidores paraibanos poderão parcelar débitos em contas de energia e de água em até 12 meses

O parcelamento pode ser feito com as contas referentes ao período de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado.

Consumidores paraibanos poderão parcelar débitos em contas de energia e de água em até 12 meses

Débitos de água e luz poderão ser parcelados em até 12 vezes — Foto:Walla Santos/ClickPB

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.740/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão, que possibilita o parcelamento dos débitos em contas de energia e de água e esgoto referentes ao período em que o decreto de calamidade pública estiver vigente no Estado. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A promulgação desta lei assegura aos consumidores paraibanos o parcelamento em 12 meses dos valores de contas de água e energia elétrica com vencimento dentro do referido período, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira.

A lei assegura o mesmo direito aos consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento. Neste caso, novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.

“O Decreto de Calamidade Pública impõe restrições severas, porém necessárias aos paraibanos”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto de lei. Com o advento da pandemia, segundo ele, há uma necessidade de isolamento social que impede muitos de continuar o seu trabalho.

“Sem trabalho e com a economia parada, os especialistas afirmam que se seguirá uma grave crise econômica. Tendo em vista a grave situação pública e econômica que muitos paraibanos se encontram, se faz necessária a adoção desta medida”, concluiu.

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