O dinheiro guardado em contas digitais ou contas de pagamentos – mesmo que esteja fora dos bancos tradicionais – também deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Contudo, o contribuinte deve prestar atenção a algumas peculiaridades deste tipo de conta.
Mesmo sujeitas a regras diferentes das instituições financeiras, as fintechs ou bancos digitais que oferecem contas desta natureza também são obrigados a fornecer o informe de rendimentos ao contribuinte que precisa entregar a declaração à Receita Federal.
É com este informe em mãos que o declarante terá as informações corretas para fazer o preenchimento dos dados. Se o banco digital ou fintech não o fornecer, é preciso solicitar o quanto antes, para não perder o prazo da entrega, que este ano é dia 30 de abril. Geralmente, o documento fica disponível pela internet.
Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Já quem entregar o documento com inconsistências – como omitir rendimentos e bens – pode cair na malha fina e ter que prestar contas à Receita.
Possuir uma conta digital não é, por si só, um critério que torna obrigatória a entregar da declaração. Mas se o contribuinte se enquadrar em uma das exigências para enviar o documento à Receita, deve sim informar o dinheiro depositado neste tipo de conta.
As contas digitais ou de pagamento devem ser declaradas da mesma forma que as contas correntes tradicionais, esclarece a gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.