Até 31 de Janeiro

Governo prorroga prazo para pagamento do ICMS com redução

As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 agora poderão quitar seus débitos com redução das multas e dos juros

Governo prorroga prazo para pagamento do ICMS com redução

A Secretaria de Estado da Receita reservou o 3º andar do bloco III do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, para o Refis. — Foto:Walla Santos

O Governo da Paraíba prorrogou, através de Medida Provisória Nº 250 publicadaneste sábado (14), o prazo de adesão ao Pagamento Especial de Créditos Tributários (PEP), mais conhecido como Refis pelos contribuintes paraibanos.  As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 agora poderão quitar seus débitos com redução das multas e dos juros, até 31 de janeiro.

Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, vão ganhar um espaço específico para renegociações. A Secretaria de Estado da Receita reservou o 3º andar do bloco III do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, para o Refis.

Já os contribuintes do interior do Estado deverão procurar uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) mais próxima ao domicílio para também fazer simulação e adesão. As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.

ÚLTIMO REFIS – Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Refis em dezembro poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais com benefício de desconto nos próximos dez anos. Esse tipo de benefício deverá ser proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal. “O governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para que o contribuinte possa regularizar seus débitos fiscais com fatos geradores de ICMS ocorridos, de forma mais recente, ou seja, até o dia 30 de junho de 2016”, reforçou.

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