O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça, pedindo a suspensão do reajuste de contratos individuais de planos de saúde para o período 2018-2019. A ação se baseia em relatório da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a política de aumento de preços dos planos, apontando falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para determinar o porcentual máximo dos planos individuais.
Era esperado um reajuste para os próximos dias e tudo indica que o porcentual estipulado pela ANS seria muito superior à inflação. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, dentro da própria agência houve divergência com relação aos percentuais, que deveriam ter sido divulgados em abril. Com a falta de acordo, a decisão foi adiada em quase um mês.
Existem hoje 9,1 milhões de usuários de planos de saúde com contratos individuais e o restante, 38,3 milhões, têm planos coletivos.
O Idec há tempos questiona a metodologia usada pela ANS para fazer o cálculo do reajuste de planos individuais. Eles tomam como base a média do aumento de mensalidade em planos coletivos com mais de 30 integrantes.
Entre as falhas identificadas pelo TCE, estão o uso, a partir de 2009, de um fator moderador, batizado de “impacto de fatores exógenos”, sobre a média do reajuste de planos coletivos. O argumento para o uso desse fator era o rol de procedimentos mínimos, uma lista fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes. Essa lista é atualizada periodicamente.
A justificativa da inclusão desse fator era que a inclusão de novas técnicas geraria custos para o setor. Mas o Idec vê, nisso, uma dupla cobrança. O impacto do rol já é assimilado nas mensalidade de planos coletivos, usada como base para o cálculo dos planos individuais.
Para o ministro do TCU Benjamin Zymler, “se os planos individuais são reajustados, grosso modo, pela média ponderada dos reajustes aplicados sobre os planos coletivos – os quais, naturalmente, já consideram os efeitos de eventual atualização do rol de procedimentos e eventos -, acrescer a essa média o impacto da atualização do rol significa, a princípio, computá-lo duas vezes.”
O Idec também vê negligência de monitoramento por parte da ANS em relação às informações prestadas pelas operadoras de saúde.
Na Ação Civil Pública, o Idec pede em liminar que, além da suspensão do reajuste, seja estabelecida uma metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades.
Até que a nova metodologia seja encontrada, o Idec sugere que as mensalidades sejam atualizadas apenas pela variação da inflação. O instituto pede ainda que os valores pagos a mais desde 2009 por usuários de planos individuais sejam descontados, de forma diluída em três anos.
O Idec afirma que a ANS já havia sido alertada em 2015 pelo TCU sobre a incorreção de adotar um fator de reajuste no cálculo do reajuste das mensalidades de planos individuais.
Na ação, o Idec pede ainda que a ANS pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Idec também deve ir à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS.
O Idec antecipou que estuda ingressar com medidas para reavaliar a metodologia usada no reajuste de planos coletivos.