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Ifood e Rappi terão que pagar entregadores com Covid-19 ou em grupo de risco

As empresas também precisarão oferecer materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e refeições.

Ifood e Rappi terão que pagar entregadores com Covid-19 ou em grupo de risco

A iFood garantiu estar distribuindo álcool em gel aos entregadores e comunicou ter criado dois fundos solidários que somam R$ 2 milhões. — Foto:Reprodução

Os aplicativos iFood e Rappi deverão garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de risco, para que esses consigam manter o distanciamento social com recursos necessários à sua sobrevivência. A decisão da Justiça em caráter liminar tem abrangência nacional e é decorrente de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), no último sábado (dia 4).

As empresas também precisarão oferecer materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e refeições. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabeleceu que o pagamento será equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, remuneração de um salário mínimo mensal. A medida abrange trabalhadores que com mais de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, os imunocomprometidos e as gestantes, ou aqueles afastados por suspeita ou contaminação de fato pelo coronavírus.

Os textos também determinam o fornecimento gratuito de álcool em gel 70% e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão oferecer espaços para a higienização de veículos, bags que transportam mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização. Os apps ainda deverão produzir três vídeos informativos, destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária.

Uber

A Uber informou que implementou uma política para que qualquer motorista ou entregador parceiro que for diagnosticado com o Covid-19 ou tiver quarentena individual solicitada por uma autoridade de saúde receba assistência financeira por até 14 dias, enquanto estiver impossibilitado de usar a plataforma.

O valor da assistência financeira vai ser baseado na média diária de ganhos do parceiro nos seis meses anteriores ao dia 06 de março. No entanto, caso ele esteja usando o app há menos tempo, a média vai ser baseada nos ganhos desde a primeira viagem ou entrega. Os detalhes estão disponíveis no próprio aplicativo do parceiro, no menu “Ajuda’ e depois em “Política de Auxílio”.

A empresa também informou que passou a oferecer o “Vale Saúde Sempre”, que concede descontos em consultas médicas em rede de atendimento privada e mais de três mil tipos de exames laboratoriais e de imagens. Sem carência para utilização, o programa também dá 20% de desconto em medicamentos nas farmácias credenciadas. Não será cobrada anuidade dos parceiros para acesso a esse programa.

Rappi

A Rappi informou que está ciente da liminar em questão e que está analisando todos os pontos para realização das medidas judiciais cabíveis. A empresa reforçou que a segurança de todo seu ecossistema (usuários, entregadores parceiros e estabelecimentos comerciais) é prioridade em sua operação. Por isso, tem ativos alguns protocolos, como: a entrega sem contato com o pagamento através do app; distribuição de álcool em gel e máscaras para entregadores parceiros; e criação de um fundo que apoiará financeiramente os entregadores parceiros com sintomas ou confirmação da Covid-19 pelo período de 14 dias, necessários para cumprir a quarentena.

iFood

A iFood garantiu estar distribuindo álcool em gel aos entregadores e comunicou ter criado dois fundos solidários que somam R$ 2 milhões. Um deles, no valor de R$1 milhão, serve para dar suporte àqueles que necessitem permanecer em quarentena. Dessa forma, o entregador receberá uma quantia baseada na média dos seus repasses nos últimos 30 dias, proporcional aos 14 dias de isolamento.

Após abrir um chamado para reportar um diagnóstico positivo para coronavírus, o entregador terá a sua conta automaticamente inativada por 14 dias e terá até 30 dias para enviar todas as evidências necessárias para receber o valor do fundo.

Estão aptos a receber o auxílio todos os entregadores com, pelo menos, uma entrega feita desde 1º de fevereiro de 2020, que foram liberados na plataforma até 15 de março de 2020 e que comprovarem a doença. A empresa considera como comprovação automática válida o exame positivo do coronavírus. Porém, declarou que avaliará outras evidências passíveis de comprovação do diagnóstico da doença.

O segundo fundo serve para atender os entregadores que compõem o grupo de risco: entregadores com mais de 65 anos ou em condições de risco, como doenças pulmonares, doenças cardíacas, imunossupressão (inclui HIV), obesidade mórbida (IMC maior do que 40), diabetes descompensada, insuficiência renal crônica e cirrose.

Os idosos terão a conta automaticamente inativada durante 30 dias. Os demais entregadores em grupos de risco deverão entrar em contato via Portal do Entregador para solicitar o acesso aos valores do fundo, mediante comprovação das condições pré-existentes. O valor será baseado na média dos seus repasses nos últimos 30 dias.

A empresa também disponibilizou uma rede credenciada de clínicas médicas, laboratórios e farmácias, em que os entregadores pagarão apenas pelos serviços que utilizarem com valores acessíveis e descontos de até 80%.

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