Dano moral

Justiça condena Energisa a indenizar consumidor por demora em restabelecer energia no dia de Natal

Relator do processo afirma que é cabível a condenação por danos morais quando a interrupção no fornecimento de energia ocorrer por considerável lapso temporal.

Justiça condena Energisa a indenizar consumidor por demora em restabelecer energia no dia de Natal

Consumidor teve a energia elétrica cortada e restabelecimento só aconteceu 36 horas depois — Foto:Walla Santos

A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A – terá que pagar dois mil reais de indenização por danos morais ao consumidor José Edvanilson Alves Truta, pela demora “exacerbada” no restabelecimento de energia elétrica em sua residência, na véspera do Natal. 

O consumidor afirmou, nos autos, que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, por volta das 10h do dia 24 de dezembro de 2015, com restabelecimento do serviço 36 horas após a ocorrência, ou seja, por volta das 22h do dia seguinte.

A Ação Indenizatória foi ajuizada na Comarca de Cabaceiras e a sentença foi mantida pelos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (18).

O relator da Apelação Cível foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que teve o entendimento acompanhado pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, presidente do Órgão Fracionário, e Maria da Graças Morais Guedes.

A empresa alegou que a interrupção no fornecimento de energia não enseja a caracterização de danos morais, além do mais, registrou a presteza da concessionária na resolução dos problemas da rede elétrica, os quais se originaram por “caso fortuito” e pediu a redução do valor indenizatório. 

No voto, o desembargador Saulo Benevides destacou que a concessionária não negou a ocorrência da falta de energia por tão longo prazo, mas apenas destacou que as causas da interrupção foram alheias a sua vontade, decorrentes das fortes chuvas na região.

“Cumpre observar, no entanto, que a apelante não efetuou a juntada de qualquer elemento comprobatório do alegado”, observou o relator, que ressaltou que há decisões do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser cabível a condenação por danos morais quando a interrupção no fornecimento de energia ocorrer por considerável lapso temporal.

“Na situação em exame, percebe-se que o apelado ficou muitas horas sem energia elétrica, ressaltando-se, ainda, que a interrupção foi, exatamente, na véspera da comemoração do Natal, acentuando ainda mais o dano moral gerado”, afirmou.

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