Abuso

Oi é condenada a indenizar e a devolver a cliente mais de R$ 14 mil cobrados indevidamente

Em setembro de 2013, José Nunes foi surpreendido com o desconto em sua conta corrente no valor de R$ 5.776,76, e no mês seguinte, mais R$ 8.263,16. Justiça entendeu que cobranças foram indevidas

Oi é condenada a indenizar e a devolver a cliente mais de R$ 14 mil cobrados indevidamente

Empresa de telefonia Oi fez duas cobranças indevidas que somaram R$ 14.039,92 — Foto:Veja

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar a Oi Móvel S/A a restituir R$ 14.039,92 cobrados indevidamente, de forma simples e corrigida, além de uma indenização no valor de R$ 10 mil ao cliente. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (9), com a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Em setembro de 2013, José Nunes foi surpreendido com o desconto em sua conta corrente no valor de R$ 5.776,76, e descobre que foi relativo ao pagamento de uma conta de telefone. Antes de conseguir resolver a questão, chega o mês de outubro, e mais R$ 8.263,16 são debitados para a mesma empresa: Oi Móvel S/A. Os descontos pararam, mas o prejuízo ficou. E não conseguindo resolver administrativamente, restou à parte procurar na Justiça a reparação necessária.

O apelante havia feito um plano que contemplava três linhas telefônicas. Entretanto, duas já se revelavam suficientes para a sua rotina, quando resolveu cancelar a terceira. Apenas após os descontos desproporcionais em sua conta, foi que percebeu que o cancelamento não foi efetuado, e a linha continuou sendo utilizada, por terceiros. Para comprovar a tese, ele mostrou faturas dos meses anteriores, cobradas em valores bem inferiores e com uma linha sem uso até então.

“Se o autor demonstra a sua média de consumo da utilização de linha telefônica, e a empresa de telefonia, por sua vez, não junta contas posteriores, nem comprova mudança da relação contratual a justificar o evidente excesso abusivo, resta configurado a cobrança indevida, cabendo a restituição de valores descontados através de débito em conta”, analisou o relator.

Contudo, para o juiz Miguel de Britto, não ficou comprovada que a empresa tivesse agido de má-fé, o que ensejaria na devolução em dobro do débito. Em relação ao dano moral, o relator considerou que a cobrança excessiva gerou transtornos que afetaram a qualidade de vida do autor, cuidando de fixar um valor que considera adequado ao caso e que propicie “à vítima satisfação compensadora pelos dissabores que passou”.

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