Nove dos 12 postos de combustíveis de João Pessoa, que revendem gás natural veicular, foram notificados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) por abuso no aumento do produto. Os estabelecimentos devem apresentar notas fiscais que justifiquem o índice de aumento constatado na pesquisa realizada no dia 15 de julho.
Um aumento de 7,8% para o GNV foi liberado no dia 24 de junho pela Companhia Paraibana de Gás (PBGás), mas o levantamento de preços do Procon-JP que os postos comercializam o produto na Capital elevaram os preços bem acima desse percentual, mais de mais de 15%.
O levantamento de preços do último dia 15 do Procon- JP mostrou que a média do produto ficou em R$ 2,290, quando na pesquisa anterior, realizada no final de junho, era de R$ 1,995. Ainda na pesquisa atual, o GNV apresentou uma variação de 1,8%, com o menor preço ficando em R$ 2,259 e o maior R$ 2,300.
Pesquisa – O gás natural veicular apresentou a menor variação de preços, 1,8%, de todos os combustíveis pesquisados pelo Procon-JP no dia 15 de julho. Foi feito levantamento também dos valores para o litro da gasolina, óleo diesel e álcool em 113 estabelecimentos comerciais em funcionamento na Capital que oferecem esses produtos. Para conferir a pesquisa completa é só acessar o link http://bit.ly/tabCombustivel16_07.
Confira os valores atuais do GNV em 12 postos de João Pessoa:
R$ 2,259 (Posto Z – Cidade Universitária)
R$ 2,259 (Posto Bancários – Bancários)
R$ 2,289 (Posto Bom Jesus – Oitizeiro)
R$ 2,290 (Posto Estrela do Geisel – Geisel)
R$ 2,290 (Posto Frei Damião – Ipês)
R$ 2,299 (Posto Ataíde Bezerra – Avenida Beira-Rio)
R$ 2,299 (Posto São José – Avenida Cruz das Armas)
R$ 2,300 (Posto Mastergás – Tambauzinho)
R$ 2,300 (Posto santa Júlia – Avenida Epitácio Pessoa)
R$ 2,300 (Posto Ataíde Bezerra – Avenida Beira-Rio)
R$ 2,300 (Posto GP Execel Gás – Funcionários)
R$ 2,300 (Posto Pichilau Gauchinha – Distrito Industrial)
Procon notifica postos por abuso no aumento do gás natural veicular
Os estabelecimentos devem apresentar notas fiscais que justifiquem o índice de aumento constatado na pesquisa realizada no dia 15 de julho.
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