Crescer sem Medo

Projeto amplia prazo de refinanciamento de dívidas de quase 6 mil micro e pequenas empresas

A ampliação de 60 para 120 meses do pagamento das dívidas foi o ponto de destaque, da entrevista concedida pelo presidente do Sebrae

Projeto amplia prazo de refinanciamento de dívidas de quase 6 mil micro e pequenas empresas

Micro e pequenas empresas chance de negociar o pagamento de dívidas tributárias — Foto:Divulgação

Cerca de 6 mil micro e pequenas empresas paraibanas, optantes do Simples Nacional, terão a chance de negociar o pagamento de dívidas tributárias em um prazo de até 120 meses. O beneficio é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo – que prevê 13 medidas para assegurar os direitos aos donos de pequenos negócios.

A ampliação de 60 para 120 meses do pagamento das dívidas foi o ponto de destaque, da entrevista concedida pelo presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif, através de vídeo conferência. “Todas as outras conquistas ficaram para janeiro de 2018. Conseguimos para o início de 2017 este parcelamento. Uma medida fundamental para aumentar a probabilidade das empresas quitarem seus débitos”, destacou Afif.

Ele disse ainda que as empresas inadimplentes com o Simples Nacional devem fazer a negociação até dezembro deste ano. “O Sebrae, em todo o país, fará uma grande mobilização estimulando a regularização de quase 600 mil empresas”, disse. Os débitos de todas as micro e pequenas empresas do país somam R$ 21 bilhões. Na Paraíba, este montante é de quase R$ 186 milhões.

O superintendente do Sebrae Paraíba, Walter Aguiar, explicou que além das micro e pequenas empresas, os microempreendedores individuais (MEI) também serão beneficiados com a ampliação do parcelamento. “Dos 135 mil pequenos negócios paraibanos, 90 mil são MEI. Apesar da contribuição do MEI ter um valor baixo, entre R$ 45 e R$ 50, há uma parcela inadimplente. Vamos estimular a regularização destes débitos para que as empresas não sejam excluídas do Simples ”, ressaltou o superintendente.

Além de ampliar o prazo para refinanciamento de dívidas, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

O projeto também prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. Estas e outras medidas entram em vigor em janeiro de 2018.

 
DESTAQUES DO TEXTO APROVADO
Parcelamento
·         Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas;
·         Abrange débitos do SIMPLES Nacional vencidos até a competência de maio de2016;
·         Parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP;
·         Prazo de 90 dias para adesão após a regulamentação do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo Comitê do Simples Nacional;
·         Correção monetária – SELIC + 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
 
Investidor Anjo
·         Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
·         Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
 
Simples Nacional
·         Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado gasto tributário ou benefício fiscal;
·         Diminuição de 6 para 5 Tabelas de tributação;
·         Diminuição de 20 para 6 faixas;
·         Teto de R$ 4,8 milhões de reais;
·         Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
·         ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral;
·         Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhões para estados com participação de até 1% do PIB.
 
Fator Emprego
·         Coeficiente ou proporção entre o somatório dos Salários, Pró-labores e Encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;
·         Fator Emprego não se aplica aos Corretores de Seguros e Advogados, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.
 
Crédito
·         Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
·         Operações para pessoas jurídicas;
·         Vedada captação de recursos;
·         Regulamentação será específica e simplificada.
 
Inclusão de fabricantes de bebidas
·         Micro e Pequenas, Cervejarias, Vinícolas e produtores de Cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do SIMPLES Nacional;
·         Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
 
Microempreendedor Individual
·         Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);
·         Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
·         Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
·         Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
 
Dupla Visita
·         As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
 
Redução do Depósito Recursal
·         ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%;
 
Estímulo a Exportação por MPE
·         Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.
 
Simples Social
·         Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
 
Salão Parceiro
·         Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

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