Irregularidades

Receita da PB inicia processo de exclusão de 1.928 empresas do Simples Nacional

Empresas têm prazo de 30 dias, ou seja, até 20 de dezembro para se regularizarem. Edital foi publicado pela Secretaria de Estado da Receita (SER).

Receita da PB inicia processo de exclusão de 1.928 empresas do Simples Nacional

Essas empresas têm prazo de 30 dias, ou seja, até 20 de dezembro para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização — Foto:Walla Santos

A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) edital para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.928 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas) que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias, ou seja, até 20 de dezembro para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então de interpor uma impugnação sobre o edital até a data limite. 

O edital 283 do Doe-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples. Elas poderão, agora, ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode fazer a consultar pelo link do Diário Oficial Eletrônico  https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00. O interessado deverá pesquisar no Doe-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de novembro deste ano.  

A Receita Estadual informa também que, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2018. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.

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