Em até 90%

Ricardo adota medida provisória para parcelamento de débitos fiscais relacionado a ICMS

Para fazer adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio no período de 27 de novembro a 17 de dezembro.

Ricardo adota medida provisória para parcelamento de débitos fiscais relacionado a ICMS

Medida Provisória é publicada no Diário Oficial — Foto:Walla Santos

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (24), a nova medida provisória para parcelamento de débitos fiscais relacionados a ICMS. O governador Ricardo Coutinho assinou a medida nesta sexta-feira (23).

Os contribuintes inadimplentes com o ICMS (REFIS-ICMS) podem pagar débitos fiscais com descontos de até 90% das multas punitivas e moratória e de até 80% dos juros de mora de crédito tributário do ICMS com fato gerador até junho de 2018.

Para fazer adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio no período de 27 de novembro a 17 de dezembro para solicitar a simulação dos débitos de ICMS nas opções do Refis.

Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

De acordo com o texto da Medida Provisória (MP), para aderir ao REFIS, o pagamento do valor integral do débito à vista ou da 1ª parcela, em caso da opção por parcelamento, precisa ser realizado até o dia 17 de dezembro de 2018.

O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.

Em João Pessoa, a adesão ao Refis será centralizado no Palácio dos Despachos (conhecido como ‘bolo de noiva’), no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, de segunda à sexta-feira das 8h às 16h, enquanto no interior do Estado as simulações e adesões do Refis serão realizadas nas repartições fiscais (Recebedorias de Renda e Coletorias), no mesmo horário.

Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora. Já para o contribuinte que irá parcelar o débito terá duas opções: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. 

A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%.

O número de parcelas vai depender do valor total do débito. Na opção parcelamento do Refis, cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para contribuintes com regime Normal. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

COMPARTILHE

Bombando em Economia

1

Economia

Governo prorroga Desenrola até 20 de maio

2

Economia

Montadora de motos elétricas e centro de distribuição vão investir R$ 100 milhões e gerar 500 empregos em Campina Grande

3

Economia

Inflação impacta Páscoa e itens relacionados à data aumentam até 39%

4

Economia

Prefeitura de Campina Grande antecipa salários dos servidores e paga nesta quinta-feira

5

Economia

Governo e Prefeitura de João Pessoa antecipam salários e servidores recebem hoje