Os municípios paraibanos que têm direito aos recursos de royalties receberam este ano um acumulado de R$ 13,6 milhões, até o mês de maio. O valor é pequeno, comparado aos valores recebidos pelos municípios de outros estados, inclusive do Nordeste.
Alagoas recebeu até maio R$ 41,3 milhões este ano; a Bahia, R$ 122 milhões; Ceará, R$ 35 milhões; Maranhão, R$ 25 milhões; Pernambuco, R$ 20,4 milhões; Rio Grande do Norte, R$ 89,5 milhões; Sergipe, R$ 71,3 milhões. Quando se desce no mapa do Brasil, tem Rio Grande do Sul, R$ 31,3 milhões; Santa Catarina, R$ 20,3 milhões; o Espírito Santo que recebeu até maio R$ 314, 4 milhões; São Paulo, R$ 400,6 milhões; e Rio de Janeiro, R$ 1,5 bilhão.
Na Paraíba, Alhandra, Ingá e Mamanguape são os municípios que mais receberam recursos de royalties este ano: Alhandra faturou ao todo R$ 3,8 milhões, mesmo patamar recebido por Ingá; e Mamanguape recebeu R$ 3,6 milhões.
Somente no mês de maio, foram pagos R$ 2,7 milhões aos municípios que têm direito.
Mês de maio:
Também estão na relação dos agraciados Bayeux, que recebeu R$ 773 mil este ano, Pedras de Fogo, com R$ 798 mil, e Santa Rita, R$ 837,9 mil, segundo dados da Agência Natural do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O município de Jacaraú recentemente entrou com ação contra a União e a Agência
Natural do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber recursos de royalties de petróleo. Já existe em depósito judicial a quantia de R$ R$ 696.909,46. Mas, segundo a ANP, foram repassados este ano apenas R$ 6.709,83 para o Município.
Acompanhe os repasses por mês:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
O royalty é uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991.