Economia

Senado aprova auxílio de R$ 4 bilhões para empresas de transporte público

Já aprovado na Câmara, os senadores ainda precisam apreciar os destaques.

Senado aprova auxílio de R$ 4 bilhões para empresas de transporte público

Projeto aprovado pelos senadores auxilia empresas de transporte. — Foto:Jefferson Rudy/Agência Senado

BRASÍLIA — O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o envio de R$ 4 bilhões para estados e municípios auxiliarem as empresas que operam os transportes públicos, como ônibus, trem e metrô. Já aprovado na Câmara, os senadores ainda precisam apreciar os destaques.

Os recursos serão destinados para Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 200 mil habitantes que por sua vez poderão destinar as verbas para as empresas. A ideia é compensar as perdas causadas pelos efeitos da pandemia e evitar um aumento generalizado de tarifas. O texto aprovado estabelece que as tarifas não vão poder subir até o fim do estado de calamidade pública, marcado para o fim do ano.

O direcionamento do dinheiro, segundo o texto, deve levar em conta o “número de passageiros transportados por cada operador”. A ajuda pode ser dada para reequilibrar contratos, além de financiar “bens essenciais à prestação do serviço” e a compra “antecipada de bilhetes de passagens” pelos governos, “preferencialmente destinados aos beneficiários dos programas sociais”.

O relator do projeto foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso e não fez grandes mudanças do texto aprovado pelos deputados. Pela demora na tramitação, o projeto foi aprovado em agosto na Câmara, as datas de vigência da ajuda precisaram ser alteradas. No projeto aprovado pelos deputados, o termo de adesão deveria ser assinado até 10 de dezembro. Agora, os estados e municípios terão até 60 dias após a publicação da lei para fazer a assinatura.

Para que a verba seja liberada, há condições que devem ser observadas por empresas e governos. Os contratos de transporte público deverão ser revistos até o fim de 2021 e essa revisão deve incluir ações como “mecanismos que garantam a promoção da transparência” e a realização de auditorias independentes.

Além disso, as empresas que aderirem a ajuda devem se comprometer a manter o mesmo número de empregados existentes na data de publicação da lei até o fim do estado de calamidade pública.

As empresas beneficiadas não poderão contabilizar o subsídio para o pagamento de juros sobre capital próprio ou para a distribuição de lucros aos acionistas.

Todos os estados e municípios que aderirem ao programa da lei devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

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