Dia 31

Termina nesta quarta-feira prazo para pagamento de IPTU e TCR com 15% de desconto em João Pessoa

Quem desejar pagar parcelado em 10 vezes também deve efetuar o pagamento da primeira parcela até amanhã.

Termina nesta quarta-feira prazo para pagamento de IPTU e TCR com 15% de desconto em João Pessoa

Imposto pode ser pago em cota única com desconto ou parcelado em 10 vezes — Foto:Secom-JP

Os contribuintes de João Pessoa têm até esta quarta-feira (31) para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única. Pagando o valor total do exercício até esta data, o contribuinte garante o desconto de 15% no valor dos tributos. De acordo com a prorrogação do calendário divulgado pela Secretaria Executiva da Receita, quem desejar pagar parcelado em 10 vezes também deve efetuar o pagamento da primeira parcela até amanhã.

Já quem perder o prazo, pode pagar em cota única, mas sem desconto, na próxima semana, no dia 8 de abril. As guias de pagamento podem ser emitidos através do Portal do Contribuinte, no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/. No Portal, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos valores dos tributos.

Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 totalizam R$ 150.424.376,00. Caso todos os contribuintes optem pelo pagamento em cota única com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% em cota única. Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

Vencimentos:
31/03 – Cota Única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
 
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 07/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 10/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 08/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 07/12.

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