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Conselho Estadual de Educação prevê que ano letivo se estenderá até 2021 e estabelece normas para reposição de conteúdo

A resolução prevê a possibilidade de adoção de um currículo escolar contínuo para duas séries ou dois anos escolares.

Conselho Estadual de Educação prevê que ano letivo se estenderá até 2021 e estabelece normas para reposição de conteúdo

Escolas deverão apresentar plano de biossegurança para retorno presencial — Foto:Reprodução

O Conselho Estadual de Educação da Paraíba divulgou resolução estabelecendo normas a serem seguidas pelas escolas do estado no ano letivo de 2021. A principal recomendação é que haja um planejamento para reposição de conteúdo perdido durante este ano, devido à pandemia de covid-19, possibilitando a adoção de um contínuo escolar de duas séries ou dois anos escolares.

De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), a carga horária que não for cumprida devido à situação da pandemia poderá ser cumprida no ano seguinte.

O Conselho recomenda que as redes e instituições de ensino, respeitada sua autonomia, estabeleçam medidas específicas de modo a garantir que os estudantes que se encontram nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio possam concluir a respectiva etapa, garantindo a possibilidade de mudança de nível ou unidade escolar, e de acesso ao Ensino Médio e Cursos Técnicos ou à Educação Superior, conforme o caso.

Os estudantes que não conseguirem cumprir a carga horária e precisarem trocar de unidade de ensino deverão ter registrado em seu histórico escolar a carga horária a ser complementada no ano letivo subsequente.

O cumprimento da carga horária mínima prevista pode ser por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: Reposição da carga horária de modo presencial ao final do período de Regime Especial de Ensino; Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares; Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

O documento destaca que o cronograma de aulas deve respeitar períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos de recesso escolar, férias e fins de semana.

Além das estratégias para a reposição de conteúdo, os gestores escolares deverão informar ao Conselho, através do Plano de Ação Estratégico Escolar, os procedimentos pedagógicos e de biossegurança adotados para a unidade escolar de forma a garantir o retorno presencial em condições adequadas.

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