Inconstitucional

Governador veta projeto que regulamenta emissão de carteiras de estudantes

O projeto dispõe sobre o processo de credenciamento das entidades estudantis responsáveis pela confecção e emissão de Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Governador veta projeto que regulamenta emissão de carteiras de estudantes

Lei federal já estabelece o rol das entidades responsáveis pela emissão da carteiras — Foto:Walla Santos

Por “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, o governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou o Projeto de Lei nº 1.522/2017, de autoria do deputado Trócolli Júnior, que “Estabelece normas e regulamenta o processo de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no âmbito do estado da Paraíba”. 

O projeto dispõe sobre o processo de credenciamento das entidades estudantis responsáveis pela confecção e emissão de Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A Lei Nacional nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício de pagamento de meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Essa lei estabelece o rol das entidades responsáveis pela emissão da CIEs. O PL nº 1.522/2017, da Assembleia, no entanto, vai além, ao instituir uma restrição não imposta na lei federal: na existência de DCE na instituição de ensino superior, este terá exclusividade na emissão das CIEs dos estudantes matriculados no âmbito
da referida instituição.

Conforme as razões do veto, só na hipótese de “inexistência do DCE, ou caso este não requeira ou seja reprovado no processo de credenciamento” é que Diretórios ou Centros Acadêmicos poderão emitir CIEs. 

Além disso, o Governo afirma que o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, incide também em vício de inconstitucionalidade ao enveredar por matéria cuja iniciativa é do governador do Estado, e questiona o fato da lei estadual estabelecer cláusula na qual o Poder Público fica vedado de estabelecer requisitos para o credenciamento das entidades estudantis que não seja os já estabelecidos no projeto de lei.

Segundo o Governo, “ainda que veja bons propósitos neste projeto de lei, os dispositivos que devem ser vetados acabam por minar e quebrar a organicidade de todo o PL nº 1.522/2017, por conta disso, o mais lógico é vetá-lo totalmente”.

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